Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS000109/2026 · Solicitação MR080290/2025 · registrado em 21/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORESQUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES (SUÍNOS E DERIVADOS) , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS e Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORESQUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES (SUÍNOS E DERIVADOS) , com abrangência territorial em Nova Santa Rita/RS e Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PREMIAÇÕES E BÔNUS
A Empresa fica autorizada a instituir prêmios ou bônus coletivos, podendo ser por unidades, setores, áreas ou funções, conforme previsto nos incisos IX e XIV do artigo 611-A da CLT, acrescido pela lei 13.467/2018, cujos valores não integram a remuneração do empregado nos termos do previsto no Parágrafo 2° do Art.457 da CLT.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.