Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000140/2026 · Solicitação MR078876/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,17% 40 cláusulas
Vigência
12/02/2025 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 12 de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em escritórios das empresas e agências de navegação, procuradorias de serviços marítimos, associações de armadores, operadores portuários e atividades afins , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SALÁRIOS, REAJUSTES E QUITAÇÃO

A remuneração dos empregados, contratados a partir de 12/02/2025 e durante a vigência do presente ACT será acrescida do percentual de 4,17 % (quatro vírgula dezessete por cento) . PARÁGRAFO PRIMEIRO : O CONSÓRCIO pagará a diferença para recomposição da remuneração instituída pelo presente instrumento e a remuneração inicialmente contratada, no mês subsequente a assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O CONSÓRCIO disponibilizará as informações dos demonstrativos de pagamentos de salários, férias, banco de horas, etc, por meio de seu sistema de folhas de pagamento, por consulta via celular ou computador.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS NOS SALÁRIOS

Ficam permitidos os descontos no salário do empregado abrangido pelo presente acordo originários de seguros, vale alimentação, vale refeição, transporte, associações, previdência privada, planos de saúde médico, odontológico e empréstimos pessoais em consignação com entidades financeiras.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL ANTECIPADA (13º SALÁRIO)
  • CLÁUSULA NONA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRANSPORTE DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ESTÍMULO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.