Acordo Coletivo

Registro MTE PR000127/2026 · Solicitação MR001911/2026 · registrado em 23/01/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMISSÕES

No caso de desligamento do empregado por iniciativa da empresa, havendo crédito de horas em favor do empregado, estas lhe serão pagas horas como horas extras, acrescidas de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Se o empregado estiver com saldo devedor de horas, estas não lhe serão cobradas, uma vez que foi impedido de compensá-las.

CLÁUSULA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO

As ausências do trabalho mencionadas na cláusula anterior, serão compensadas, por todos os empregados, trabalhando-se, no dia 19/03/2026 (Padroeiro de São José dos Pinhais/PR), (5ª. Feira).

CLÁUSULA QUINTA - ACORDO PARA TROCA DE FERIADOS 2026

Este acordo abrange os empregados da empresa SIDERQUIMICA IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS S/A, que trabalham nos seguintes departamentos e horários: ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE, FINANCEIRO, RH, TI, COMERCIAL MATRIZ, COMPRAS, DIRETORIA, DIVISÃO COM PAPEL, DIV. COM TEXTIL SUL, DIVISÃO CORANTES – SUL, LABORATORIO (LCQ), LABORATORIO PAPEL E CELULOSE, LABORATORIO TÊXTIL, PRODUÇÃO, PRODUÇÃO – ADMINISTRATIVA, PRODUÇÃO – CORANTES, PRODUÇÃO – LOGÍSTICA, CIEX e PRODUÇÃO – MANUTENÇÃO, que trabalham nos seguintes horários: Comercial- Das 08h00 às 17h48 horas e das 09h00 às 18h48 horas, com intervalo de 01h12 hora para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 horas semanais; 1º. Turno - Das 07h00 às 17h00 horas, com intervalo de 01h12 para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 semanais Portaria- Das 13h00 às 19h00 horas, com intervalo de 15 minutos para café, das segundas às sextas feiras, totalizando 30h00 horas semanais; Portarias 2- Das 07h00 às 13h00 horas e das 13h00 às 19h00 horas , com intervalo de 15 minutos para café, das segundas às sextas feiras, totalizando 30h00 horas semanais; Jovem Aprendiz- Das 08h00 às 14h15 horas e 09h00 às 15h15 , com intervalo de 15 minutos para café, das segundas às sextas feiras, totalizando 30h00 horas semanais; Estagio- Das 08h00 às 15h00 horas, com intervalo de 01h00 hora para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 30h00 horas semanais; 1º. Turno - Das 05h30 às 15h18 horas, das com intervalo de 01h00 para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 semanais; 1º. Turno - Das 06h00 às 16h20 horas, das 06h20 às 16h20 horas, das 06h30 às 16h30 horas e das 07h00 às 16h48 horas, com intervalo de 01h00 para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 semanais; 2º. Turno - Das 11h30 às 21h30 horas, das 12h00 às 21h48 horas e das 15h00 às 1h00 horas com intervalo de 01h12 para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 semanais; 3º. Turno - Das 22h00 às 06h00 horas, com intervalo de 01h00 para refeições, das segundas às sextas feiras, totalizando 44h00 semanais.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUORUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.