Acordo Coletivo
Registro MTE PR000117/2026 · Solicitação MR075601/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, Assalariado, de Todos os Ramos, Graus e Cursos, Assim Compreendidos: Pré-Escola, Ensino de lo. e 2o. Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de Qualquer Natureza, Inclusive Escolas de Dança, Artes, Esportes, Corte e Costura, Datilografia e Todos os Demais Que Compreendem Ensino Técnico Profissional e Comercial , com abrangência territorial em Apucarana/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 01º de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Professores, Instrutores, Coordenadores e Orientadores todos aqueles que exerçam funções precípuas do magistério, Assalariado, de Todos os Ramos, Graus e Cursos, Assim Compreendidos: Pré-Escola, Ensino de lo. e 2o. Grau Regular e Supletivo e Ensino Superior, Cursos Livres de Qualquer Natureza, Inclusive Escolas de Dança, Artes, Esportes, Corte e Costura, Datilografia e Todos os Demais Que Compreendem Ensino Técnico Profissional e Comercial , com abrangência territorial em Apucarana/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - DO VALOR DA HORA AULA
Fica estabelecido o valor de R$ 30,31 (trinta reais e trinta e um centavos) por hora aula base, para a data base março de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido a aplicação de todas as cláusulas previstas na CCT SINPRO X SINEPE 2024-2026 aprovadas pela categoria.
CLÁUSULA QUARTA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - PAGAMENTO DA HORA TCC
Fica garantido aos docentes o pagamento de orientação de TCC de acordo com o número de orientados: § 1º O professor não será remunerado quando tiver apenas 01 (um) orientando; § 2º De 2 (dois) a 3(três) orientandos, o professor receberá por 1h/a; § 3º De 4 (quatro) a 6 (seis) orientandos, o professor receberá por 2h/a; § 4º De 7 (sete) a 9 (nove) orientandos, o professor receberá por 3h/a; § 5º Acima de 9 (nove) orientandos, o professor receberá por 4h/a. PARÁGRAFO ÚNICO : A instituição deverá utilizar a rubrica “orientação” para discriminação do valor no holerite.
CLÁUSULA QUINTA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - PAGAMENTO ALUNOS DE DEPENDÊNCIA
Será paga aos professores 1 hora aula semanal para cada disciplina de dependência ou adaptação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os docentes que possuírem mais de 5 horas de dependência ou adaptação ou orientação, receberão um percentual de 25% do valor da totalidade das horas aulas. PARÁGRAFO SEGUNDO : A instituição deverá utilizar a rubrica “DP/AD” para discriminação do valor no holerite.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - DO DESCONTO NAS MENSALIDADES
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAPÍTULO II - DOS AUX DE ADM ESCOLAR - DO DESCONTO DAS MENSALIDADES
- CLÁUSULA OITAVA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA NONA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - AUXÍLIO ESTACIONAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - PERMANÊNCIA DOS PROFESSORES NA INSTITUI…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CAR…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - DO DIA DO PROFESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CAPÍTULO II - DO AUX DE ADM ESCOLAR - DO DIA DO AUXILIAR DE A…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CAPÍTULO II - DOS AUX DE ADM ESCOLAR - DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - RECESSO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CAPÍTULO I - DOS PROFESSORES - LICENÇA PATERNIDADE
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.