Acordo Coletivo

Registro MTE PR000104/2026 · Solicitação MR077050/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,53% 24 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) compreendidas no plano da CNTI previsto no quadro a que se refere o art. 577 da CLT, excluindo a categoria representativa do primeiro grupo compreendidos plano da CNTI, previsto no quadro a que se refere o art. 577 da CLT, e, os trabalhadores das agroindústrias , com abrangência territorial em PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) compreendidas no plano da CNTI previsto no quadro a que se refere o art. 577 da CLT, excluindo a categoria representativa do primeiro grupo compreendidos plano da CNTI, previsto no quadro a que se refere o art. 577 da CLT, e, os trabalhadores das agroindústrias , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os trabalhadores (as) abrangidos por este Acordo um piso salário de R$1.544,92 (um mil quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) mensais, a partir de 01/05/2025 . PARÁGRAFO UNICO: Excluem-se da abrangência desta cláusula os aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão majorados na forma abaixo: Os empregados da categoria profissional acordante que em 30/04/2025, percebiam salários até R$ 9.922,91 (nove mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), terão seus salários reajustados no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) , a partir de 01/05/2025, incidente sobre os salários de 30/04/2025. Os empregados da categoria profissional acordante que em 30/04/2025, percebiam salários superiores a R$ 9.922,91 (nove mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), terão um reajuste salarial correspondente ao valor fixo de R$ 548,73 (quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) , a partir de 01/05/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A COMBIO Energia S/A concederá para todos os trabalhadores (as), adiantamento salarial todo dia 12 de cada mês no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mensal, prorrogando o pagamento para o próximo dia útil se a data ocorrer em fins de semana ou feriados. PARÁGRAFO UNICO: Devido a proporcionalidade no mês de admissão, fica estabelecido que o empregado não fará jus ao adiantamento quinzenal no mês da contratação.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - DOCUMENTAÇÃO DE TRABALHADORES (AS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO / AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.