Acordo Coletivo

Registro MTE PR000082/2026 · Solicitação MR079419/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigente Reajuste 5,50% 63 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

Partes signatárias

KLABIN S.A.
CNPJ 89637490013395

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 01 de outubro de 2025, o piso salarial será de de R$ 2.465,65 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), por mês. Parágrafo primeiro – Ao salário dos aprendizes será aplicada cláusula específica prevista neste instrumento coletivo. Parágrafo segundo - Não se aplica esta clausula aos ocupantes de qualquer cargo com nomenclatura de Trainee.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa concederá, a partir de 01 de outubro de 2025, a todos os seus empregados individualmente, reajuste salarial de 5,50 % (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL

Para os empregados admitidos após a data de 01 de outubro de 2024, o reajuste será concedido na proporção de 1/12 (um doze avos), para cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a quinze dias.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO PROMOCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL E PAGAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO E DOS BENEFICIOS DOS APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRILHA DE CARREIRA OPERACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS EMPREGADOS AFASTADOS PELA PREVIDÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO EXTRAORDINÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.