Acordo Coletivo
Registro MTE PR000082/2026 · Solicitação MR079419/2025 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Industria de Papel e Papelão, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Telêmaco Borba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 01 de outubro de 2025, o piso salarial será de de R$ 2.465,65 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), por mês. Parágrafo primeiro – Ao salário dos aprendizes será aplicada cláusula específica prevista neste instrumento coletivo. Parágrafo segundo - Não se aplica esta clausula aos ocupantes de qualquer cargo com nomenclatura de Trainee.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Empresa concederá, a partir de 01 de outubro de 2025, a todos os seus empregados individualmente, reajuste salarial de 5,50 % (cinco vírgula cinco por cento), sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE PROPORCIONAL
Para os empregados admitidos após a data de 01 de outubro de 2024, o reajuste será concedido na proporção de 1/12 (um doze avos), para cada mês trabalhado, ou fração igual ou superior a quinze dias.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO PROMOCIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL E PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - REMUNERAÇÃO E DOS BENEFICIOS DOS APRENDIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRILHA DE CARREIRA OPERACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS EMPREGADOS AFASTADOS PELA PREVIDÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO EXTRAORDINÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.