Acordo Coletivo

Registro MTE PR000078/2026 · Solicitação MR077053/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no 2º Grupo do Comércio, especificamente Trabalhadores em Empresas Locadora de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis, , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no 2º Grupo do Comércio, especificamente Trabalhadores em Empresas Locadora de Veículos Automotores, Equipamentos e Bens Móveis, , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DAS PARTES

O presente Acordo é firmado com base nos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, especialmente pelo Artigo 8o., III, da Constituição Federal, e Art. 2o., II, da Lei 10.101/2000, que autorizam a celebração de Acordo para implantação de PPR, como consequência da negociação mantida entre as partes, cuja assinatura foi precedida de consulta formal aos trabalhadores da empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DO PPR E SEUS OBJETIVOS

O PPR ora ajustado tem como objetivo estabelecer uma clara ligação entre a estratégia, objetivos, metas e desempenho, motivando seus empregados, melhorando resultados e criando oportunidade de recompensar o desempenho coletivo. Parágrafo Primeiro: O PPR não substitui ou complementa a remuneração do empregado. Parágrafo Segundo : Considerando que a matriz da Companhia e todas as Diretorias e suas respectivas áreas respondem ao Diretor Presidente que se encontra na matriz, para fins desse Acordo Coletivo todos podem ser considerados como representados pela entidade sindical signatária, assim, este Acordo Coletivo abrangerá todos os funcionários da Empresa acordante, exceto nas cidades onde a empresa celebre eventual Acordo Coletivo com cláusula especifica de PPR, quando então prelevará o instrumento coletivo firmado com a entidade sindical local. Como consequência da negociação havida entre a empresa e seus trabalhadores, o PPR será pago de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste instrumento, fixando-se metas e indicadores específicos para o exercício 2026(PPR2026) a serem atingidos pela empresa, bem como metas das áreas.

CLÁUSULA QUINTA - DOS INDICADORES E METAS

As metas do exercício 2026 serão compostas, do resultado final estabelecido neste acordo, conforme distribuição de: A) Gatilho, B) Metas estabelecidas para a Empresa, C) Metas estabelecidas para a Área e D) Meta estabelecida para o Colaborador (comportamental).

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COLABORADORES ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PESO POR GRUPO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GATILHO
  • CLÁUSULA NONA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROPORCIONALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERÍODO DE APURAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CRITÉRIOS DISCRICIONÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - METAS EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - METAS ÁREA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - META COMPORTAMENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO BASE VIGENTE
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.