Acordo Coletivo
Registro MTE PR000077/2026 · Solicitação MR001495/2026 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnnicos, Duchistas, Massagistas eEmpregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Profissionais de Enfermagem, Técnnicos, Duchistas, Massagistas eEmpregados em Hospitais e Casas de Saúde do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os Pisos salariais da categoria serão reajustados a partir de 01 de maio de 2025 (data base da categoria), mediante a aplicação do índice de inflação INPC, medido nos 12 meses anteriores à data-base, (01/05/2024 a 30/04/2025), no importe de 5.32% (cinco ponto trinta e dois por cento) acrescido de um aumento real correspondente ao índice de 0.5% (zero ponto cinco por cento), totalizando reajuste de 5.82% (cinco ponto oitenta e dois por cento) em face do piso praticado em abril de 2025, ficando os pisos salariais assim estabelecidos: FUNÇÃO PISO SALARIAL ( Reajuste de 5,82%) CARGA HORÁRIA SEMANAL Almoxarife R$ 2.557,87 44 horas Analista de Comercial R$ 4.459,86 44 horas Analista de Faturamento R$ 4.459,86 44 horas Analista de Marketing R$ 4.459,86 44 horas Analista de OPME Nível Médio R$ 2.423,61 44 horas Arquivista R$ 1.606,35 44 horas Assistente Social R$ 2.244,58 20 horas Assistente Social (Lei nº 12.317/10) R$ 3.365,96 30 horas Atendente de Farmácia R$ 1.759,64 42 horas Auxiliar Administrativo R$ 2.423,61 44 horas Auxiliar Administrativo Aprendiz R$ 943,67 20 horas Auxiliar Administrativo de Pessoal R$ 2.426,18 44 horas Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.920,68 44 horas Auxiliar de Contabilidade R$ 2.426,18 44 horas Auxiliar de Costura R$ 1.606,35 44 horas Auxiliar de Cozinha R$ 1.606,35 42 horas Auxiliar de Escritório R$ 2.005,71 44 horas Auxiliar de Faturamento R$ 2.273,35 44 horas Auxiliar de informática R$ 2.273,35 44 horas Auxiliar de Lavanderia R$ 1.606,35 42 horas Auxiliar de Manutenção R$ 1.920,68 44 horas Auxiliar de Tesouraria R$ 2.273,35 44 horas Bioquímico Farmacêutico R$ 4.459,86 44 horas Comprador R$ 4.459,86 44 horas Conferente-Expedidor R$ 1.606,35 44 horas Contador R$ 7.485,04 44 horas Contador Auxiliar R$ 4.459,86 44 horas Coordenador R$ 30.736,04 44 horas Costureira R$ 1.762,35 44 horas Cozinheira R$ 1.762,35 42 horas Diretor de Recursos Humanos R$ 4.459,86 44 horas Eletricista de Instalações Prediais R$ 2.423,61 44 horas Encanador R$ 1.920,68 44 horas Encarregado de Manutenção R$ 2.423,61 44 horas Encarregado de Serviços Gerais R$ 2.423,61 44 horas Engenheiro de segurança do trabalho R$ 4.699,79 15 horas Farmacêutico(a) R$ 4.459,86 44 horas Fisioterapeuta (Lei 8.856/94) R$ 3.344,23 30 horas Gerente de Enfermagem R$ 12.385,22 42 horas Gerente Financeiro R$ 12.385,22 44 horas Motorista R$ 2.050,35 44 horas Nutricionista R$ 4.459,86 40 horas Porteiro R$ 1.606,35 44 horas Psicólogo(a) R$ 4.013,88 36 horas Recepcionista R$ 1.759,64 42 horas Secretária Administrativa R$ 2.423,61 44 horas Secretário(a) de Ala R$ 1.606,35 42 horas Secretário(a) de UTI R$ 1.606,35 42 horas Subgerente de Enfermagem R$ 7.714,52 42 horas Supervisor de agendamento R$ 4.459,86 44 horas Supervisor de Atendimento R$ 4.459,86 44 horas Supervisor de tecnologia da informação R$ 4.459,86 44 horas Técnico em Laboratório R$ 1.937,24 40 horas Técnico em Nutrição R$ 1.937,24 40 horas Técnico em Radiologia R$ 3.656,26 20 horas Técnico Segurança de Trabalho R$ 2.238,16 40 horas Telefonista R$ 1.759,64 36 horas Zelador / Servente de limpeza / Aux de Serv gerais R$ 1.606,35 44 horas Parágrafo primeiro: Tendo em vista a celebração tardia do presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) o reajuste deverá ser aplicado na folha de pagamento referente a agosto de 2025 com pagamento até o 5º dia útil do mês de setembro de 2025. Parágrafo segundo: Os valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial e seus reflexos, competências: MAIO/2025, JUNHO/2025 e JULHO/2025 , deverão ser apurados e quitados em 3 (três) parcelas , sendo 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente a AGOSTO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de setembro/2025, 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente SETEMBRO/2025, com pagamento até o 5º dia útil do mês de outubro/2025 e 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente OUTUBRO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de novembro/2025. Parágrafo terceiro: A não aplicação do piso da categoria, bem como o não pagamento de eventuais retroativos na forma estabelecida nesta cláusula gera multa convencional.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM
Fica pactuado que os pisos salariais dos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira) contratados pela SANTA CASA DE PARANAVAI serão reajustados em 1% (um por cento) a partir de 01/05/2025 . Esta pactuação considera que a SANTA CASA DE PARANAVAI possui natureza jurídica e contratualização com o SUS que garante atendimento de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde, bem como o fato de que seus profissionais de enfermagem são beneficiários do repasse de assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal . Em decorrência do reajuste estabelecido, a SANTA CASA DE PARANAVAI pagará os seguintes pisos salariais/vencimento básico (VB) aos profissionais de enfermagem para a jornada de 42 (quarenta e duas) horas semanais: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL (VENCIMENTO BÁSICO (VB)) Enfermeiro 42 horas R$ 4.256,72 Técnico de Enfermagem 42 horas R$ 1.849,00 Auxiliar de Enfermagem 42 horas R$ 1.679,49 Parteira 42 horas R$ 1.679,49 Parágrafo primeiro: Os valores necessários à complementação para o cumprimento dos pisos salariais previsto na Lei nº 14.434/2022, para os profissionais que recebem inferior ao previsto na referida lei, serão custeados pela União, através da assistência financeira complementar prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal e disponibilizada pelo Ministério da Saúde, nos termos da decisão proferida pelo STF no âmbito da ADI 7222. Parágrafo segundo: Em contrapartida, observando os princípios da autonomia coletiva nas negociações trabalhistas e o entendimento consolidado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, as partes pactuam que será devido aos profissionais de enfermagem, no período de 01/05/2025 a 31/03/2026 , abono indenizatório mensal de natureza transitória para fins de complementação remuneratória, conforme valores abaixo: FUNÇÃO ABONO INDENIZATÓRIO MENSAL DE NATUREZA TRANSITÓRIA Enfermeiro R$ 220,06 Técnico de Enfermagem R$ 95,59 Auxiliar de Enfermagem R$ 86,83 Parteira R$ 86,83 Parágrafo terceiro: O referido abono não integrará a base de cálculo da assistência financeira complementar custeada pela União prevista no art. 198, § 14º da Constituição Federal, sendo considerado vantagem pecuniária individual transitória e de natureza indenizatória. Parágrafo quarto: A partir de 01/04/2026 , o abono indenizatório mensal de natureza transitória será incorporado ao piso salarial/salário base/vencimento básico (VB) , sem gerar efeitos retroativos à data base de 01/05/2025, deixando de existir como parcela autônoma . A incorporação consistirá na simples soma aritmética do valor do abono ao piso salarial vigente, de modo que a SANTA CASA DE PARANAVAI, a partir de 01/04/2026, pagará os seguintes pisos salariais aos profissionais de enfermagem para a jornada de 42 (quarenta e duas) horas semanais: FUNÇÃO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL (VENCIMENTO BÁSICO (VB)) Enfermeiro 42 horas R$ 4.476,78 Técnico de Enfermagem 42 horas R$ 1.944,59 Auxiliar de Enfermagem 42 horas R$ 1.766,32 Parteira 42 horas R$ 1.766,32 Parágrafo quinto: Fica expressamente pactuado que a incorporação prevista no parágrafo anterior não gerará qualquer direito a diferenças salariais, reflexos em verbas trabalhistas ou efeitos retroativos ao período anterior a 01/04/2026, constituindo-se em mera reorganização da estrutura remuneratória a partir da data mencionada. Parágrafo sexto: Em razão da celebração tardia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o reajuste de 1% (um por cento) definido no caput desta cláusula será aplicado na folha de pagamento de agosto/2025 , com pagamento até o 5º dia útil de setembro/2025. Os valores retroativos decorrentes do reajuste de 1% sobre o piso salarial, seus reflexos nas demais verbas trabalhistas, bem como o abono indenizatório mensal de natureza transitória referentes às competências de maio/2025, junho/2025 e julho/2025, deverão ser apurados e quitados em 3 (três) parcelas , sendo 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente a AGOSTO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de setembro/2025, 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente SETEMBRO/2025, com pagamento até o 5º dia útil do mês de outubro/2025 e 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente OUTUBRO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de novembro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
As partes acordam que os empregados da Santa Casa de Paranavaí receberão, a partir de 01 de maio de 2025 (data-base da categoria), correção salarial de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre os salários praticados em abril de 2025. Este percentual resulta da aplicação do índice de inflação INPC de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), medido no período de 01/05/2024 a 30/04/2025, acrescido de aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), conforme negociação coletiva. Parágrafo primeiro: Considerando a celebração tardia deste Acordo Coletivo de Trabalho, a correção salarial de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) será implementada na folha de pagamento de agosto/2025. Os valores retroativos decorrentes da correção salarial e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas, referentes às competências de MAIO/2025, JUNHO/2025 e JULHO/2025 , deverão ser apurados e quitados em 3 (três) parcelas , sendo 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente a AGOSTO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de setembro/2025, 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente SETEMBRO/2025, com pagamento até o 5º dia útil do mês de outubro/2025 e 1/3 (um terço) na folha de pagamento referente OUTUBRO/2025 , com pagamento até o 5º dia útil do mês de novembro/2025. Parágrafo segundo: A presente cláusula não se aplica aos profissionais de enfermagem (enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira), que possuem regramento específico de reajuste salarial estabelecido na Cláusula quarta - Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem deste instrumento coletivo.
Mais 44 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DATA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ERRO DA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMUNICAÇÃO DE ATRASOS E ALTERAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE CHEFIA OU SUPERVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATIFICAÇÃO DE CARGO DE DIRETORIA, COORDENAÇÃO E GERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- e mais 32…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.