Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PR000074/2026 · Solicitação MR076933/2025 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 8 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática, Consultoria em Sistema de Informática, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividade de Banco de Dados, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e Informática, outras Atividades de Informática não especificada, exceto Processamentos de Dados , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática, Consultoria em Sistema de Informática, Desenvolvimento de Programas de Informática, Atividade de Banco de Dados, Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e Informática, outras Atividades de Informática não especificada, exceto Processamentos de Dados , com abrangência territorial em Dois Vizinhos/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, com contrato de trabalho em vigor em maio de 2024, um reajuste salarial de 5,2% (cinco vírgula dois por cento). Parágrafo Primeiro – Este reajuste engloba e extingue todos os interesses de atualização do período revisado, sendo facultado à empresa o desconto das antecipações legais convencionais ou espontâneas efetuadas no período. Parágrafo Segundo – O reajuste dos empregados admitidos a partir de junho de 2024, quando não existir paradigma, será feito à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, contados da data de admissão.

CLÁUSULA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Cartão Alimentação e/ou Refeição será oferecido no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, com desconto de 7% (sete por cento) para todos os empregados.

CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE

A empregadora oferecerá plano de saúde para todos os empregados que o aderirem, com subsídio pela empresa no valor de R$270,72, tanto na acomodação de enfermaria e/ou apartamento, sendo que o valor remanescente da mensalidade do plano de saúde será suportado pelo colaborador de acordo com a acomodação escolhida. Tal benefício não incorpora ao contrato de trabalho do empregado e pode, de forma unilateral, ser revogado a qualquer termo por parte da empregadora.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ACADEMIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRABALHADORES SEM CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - FALTAS JUSTIFICADAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.