Acordo Coletivo

Registro MTE PR000071/2026 · Solicitação MR002349/2026 · registrado em 20/01/2026

Vigente Reajuste 6,00% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Sindicais Profissional , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Assegurar-se-á um salário de ingresso nunca inferior ao valor de R$ 2.166,00 (dois mil cento e sessenta e seis reais) proporcional a 200 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em janeiro de 2026 os salários dos empregados abrangidos por este acordo serão reajustados em 6% (seis por cento) , aplicados sobre o valor do salário bruto da base de cálculo correspondente ao mês anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

O SENALBA-PR poderá efetuar descontos em folha de pagamento conforme previsto nesse ACT e na legislação em vigor, tais como, despesas de plano de saúde, empréstimos consignados, dentre outros, desde que haja a livre adesão dos empregados e a respectiva autorização para desconto.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONVÊNIO ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.