Acordo Coletivo

Registro MTE MG002941/2026 · Solicitação MR054173/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 8,00% 49 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá os Empregados da empresa CASA DA THAIS LTDA - ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) abrangerá os Empregados da empresa CASA DA THAIS LTDA - ME , com abrangência territorial em Lavras/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R $ 1.826,95 (hum mil, oitocentos e vinte seis reais e noventa e cinco centavos) mensais;

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

As partes ajustaram que os salários dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, no dia 01/01/2026, serão corrigidos pela aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o salário do mês de dezembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO A correção de que trata esta cláusula incidirá somente sobre a parte fixa dos salários. PARÁGRAFO SEGUNDO Na aplicação do percentual aqui ajustado já se acham compensados as antecipações salariais, concedidos no período de 01/05/2025 a 31/12/2025 , ficando esclarecido que não poderão ser compensados os aumentos decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, aumento espontâneo, transferência de cargo, função ou de localidade que implique em mudança de domicílio, ou ainda decorrente de equiparação salarial declarada em sentença transitada em julgado. PARAGRAFO TERCEIRO As diferenças salariais deverão ser pagas da seguinte maneira: Janeiro/2026 e fevereiro/2026 pago juntamente com o salário de maio/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE APLICAÇÃO

O pagamento do piso salarial previstos na clausula terceira deste acordo coletivo retroagem a 01/01/2026

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARACTERIZAÇÃO DE VALES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA ESPECIAL 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.