Acordo Coletivo
Registro MTE PE000063/2026 · Solicitação MR002615/2026 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais da Petroquímica , com abrangência territorial em Igarassu/PE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos para fins Industriais da Petroquímica , com abrangência territorial em Igarassu/PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES
Considerando o diálogo constante e habitual entre as partes e o apreço mútuo pelas relações trabalhistas e sindicais, seguindo a orientação preconizada pela Constituição Federal em reconhecer a negociação coletiva, privilegiando o Princípio da Autonomia Privada Coletiva. Considerandoa prevalência do negociado sobre o legislado e possibilidade de pactuação coletiva para troca de dia de feriado, nos termos do artigo 611-A, XI, da CLT, permitindo entendimento da INNOVATIVE com seus empregados acerca da compensação dos dias pontes.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS E DIAS PONTES
As partes ajustam as datas abaixo para o gozo dos dias pontes que antecedem ou sucedem feriados nacionais, estaduais e municipais, ficando estabelecido o acréscimo de 9 minutos na jornada diária de trabalho dos empregados para compensação destes dias pontes , permitindo o descanso mais prolongado aos empregados, quais sejam: Parágrafo 1º: As partes igualmente ajustam a compensação de 12 minutos na jornada diária para a redução de 01h00 na saída de expediente às sextas-feiras, totalizando a compensação de 01h00 por semana, esta compensação não se aplica aos empregados que trabalhão em regime de turnos ininterruptos de revezamento 4x4, os quais são regidos por Acordo Coletivo de Trabalho específico (Registro no Mediador PE001485/2025). Parágrafo 2º: Considerando a compensação de 9 minutos dos dias pontes e 12 minutos da redução do expediente de sexta-feira (totalizando 21 minutos na jornada diária), a jornada de trabalho dos empregados será de segunda à quinta das 07h09 às 17h00 e, as sextas-feiras, das 07h09 às 16h00, com intervalo intrajornada de 01h00, preservando todos os feriados e pontes. Parágrafo 3º: Os minutos acrescidos a jornada de trabalho decorrente da compensação dos dias pontes e compensação da sexta-feira não será remunerado como hora extraordinária.
CLÁUSULA QUINTA - APROVAÇÃO
Os termos do presente Acordo Coletivo foram deliberados e aprovados pelos empregados da INNOVATIVE , com concordância do Sindicato dos Trabalhadores, por meio ata que integra este acordo coletivo como anexo I.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS SINDICAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
- CLÁUSULA OITAVA - ADESÃO
- CLÁUSULA NONA - OMISSÕES E/OU ERROS MATERIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSINATURA DIGITAL OU ELETRÔNICA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.