Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE PE000053/2026 · Solicitação MR000322/2026 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE e Recife/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE e Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E PRODUTIVIDADE

No período de vigência deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, os pisos salariais e produtividade dos Motoristas serão reajustados conforme detalhamentos a seguir: DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/12/2025 A 31/12/2025 Sem prejuízo da manutenção da data base em 1º de Maio, o salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão os seguintes: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.615,84 Produtividade (4%) R$ 144,63 Total R$ 3.760,47 DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2026 A 31/01/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/01/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.657,69 Produtividade (4%) R$ 146,31 Total R$ 3.804,00 DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/02/2026 A 28/02/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/02/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.699,53 Produtividade (4%) R$ 147,98 Total R$ 3.847,51 DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2026 A 30/04/2026 O salário base e a produtividade (4%) dos integrantes da categoria profissional dos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual (motorista), serão reajustados conforme os novos valores vigentes a partir de 01/03/2026, discriminados a seguir: MOTORISTA INTERESTADUAL / INTERMUNICIAL VALOR EM R$ Salário R$ 3.741,38 Produtividade (4%) R$ 149,66 Total R$ 3.891,04 PARÁGRAFO ÚNICO - Somente terão direito aos reajustes previstos na presente cláusula, os empregados com contratos de trabalho vigentes ao tempo de aplicação das referidas majorações salariais.

CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES

As demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, registrado sob o n.º PE000740/2025, permanecem inalteradas

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.