Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PB000009/2026 · Solicitação MR002414/2026 · registrado em 22/01/2026

Vigente Reajuste 4,00% 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, motoristas e trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros com exceção do Município de Campina Grande. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013. EXCETO a categoria dos Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transportes rodoviários, motoristas e trabalhadores em transportes rodoviários de passageiros com exceção do Município de Campina Grande. EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, no estado da Paraíba, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria n.º 326/2013. EXCETO a categoria dos Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral , com abrangência territorial em João Pessoa/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Assim, resolvem firmar o presente aditivo, atendendo à reinvindicação da categoria obreira, com a alteração da CLAUSULA QUARTA, caput, passando a seguinte redação: Os salários da categoria de trabalhadores abrangida pelo presente instrumento normativo, com vigência a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, estão sendo reajustados no percentual de 4% (quatro por cento) e ainda 2% (dois por cento) de ganho real. Dessa forma, os salários passarão a vigorar, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme valores previstos na tabela abaixo: As demais cláusulas, parágrafos e condições que não conflitarem com o que se ajusta neste aditivo ficam mantidas.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.