Acordo Coletivo
Registro MTE PB000007/2026 · Solicitação MR002209/2026 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral, EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, com abrangência territorial em PB , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas Profissionais de transporte rodoviários de cargas e a categoria dos trabalhadores avulsos na atividade de movimentação de mercadoria em geral, EXCETO a categoria dos condutores e empregados em empresas de transporte de combustíveis e de produtos perigosos e de derivados de petróleo, com abrangência territorial em PB , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - INDENIZAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO (NATUREZA NÃO SALARIAL)
A EMPREGADORA poderá conceder aos motoristas indenização variável vinculada exclusivamente ao quilômetro rodado , destinada a compensar os maiores esforços, desgaste físico e condições especiais da atividade externa. a) Valores de Referência Rodotrem: R$ 0,17 (dezessete centavos) por quilômetro rodado; Carreta: R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro rodado. b) Natureza Jurídica Os valores pagos a título de quilômetro rodado possuem natureza estritamente indenizatória , não constituindo salário ou contraprestação direta pelo trabalho, não integrando a remuneração do empregado para quaisquer fins . Tais valores não se incorporam ao salário , não geram reflexos em férias, 13º salário, aviso-prévio, FGTS, INSS ou quaisquer outras verbas trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, nos termos do art. 457, §2º, e art. 611-A da CLT. c) Transparência A EMPREGADORA disponibilizará demonstrativo mensal contendo a quilometragem apurada e o valor indenizatório correspondente, pago em rubrica própria e destacada no contracheque.
CLÁUSULA QUARTA - PREMIAÇÃO POR METAS (EVENTUAL E NÃO SALARIAL)
1. Objetivo O presente regulamento tem por finalidade estabelecer critérios, condições e regras para a concessão de premiação variável aos motoristas rodoviários da AL Transportes Ltda., vinculada ao desempenho individual mensurado pelo quilômetro rodado em atividades operacionais. 2. Natureza da Premiação - A premiação possui caráter exclusivamente indenizatório e de incentivo, não constituindo verba salarial. - Não se incorpora ao salário, não repercute em férias, 13º salário, FGTS, INSS ou quaisquer outras verbas trabalhistas, sendo paga de forma destacada no contracheque sob a rubrica “Premiação por Km Rodado”. - A concessão desta premiação constitui ato de liberalidade da empresa, não configurando direito adquirido, nem integrando a remuneração para quaisquer fins trabalhistas, previdenciários ou fiscais. - A empresa poderá rever, suspender ou cancelar a premiação a qualquer tempo, mediante comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias aos empregados. 3. Critérios de Elegibilidade - Ser motorista empregado da empresa, com contrato ativo e sem afastamentos (INSS, férias, licenças) durante o período de apuração. - Cumprir corretamente as normas internas de segurança, condução econômica, procedimentos operacionais e controle de jornada da Lei n 13.103/2015. - Não ter recebido advertência, suspensão ou registro de infração grave durante o período de avaliação. -Cumprir a meta de no mínimo 9.000km rodados por mês. 4. Forma de Cálculo da Premiação - A base de cálculo será o total de quilômetros rodados no mês, conforme registros oficiais do sistema TMS/telemetria/fichas de viagem. - Será definido um valor unitário por km rodado: R$ 0,17/km. - Fórmula: Premiação = Km Rodado no mês x Valor por Km - Exemplo: Motorista que rodar 10.000 km no mês x R$ 0,17 = R$ 1700,00 de premiação. - A empresa irá conceder acréscimo de premiação de R$ 120,00 reais caso ultrapasse a meta do km rodado(por exemplo 9001km) e também caso o motorista atinja a meta estabelecida de consumo de combustível no valor de R$ 120,00 por viagem. - O pagamento de qualquer valor abaixo da meta de 9.000 km será de caráter excepcional e eventual, condicionado à liberalidade da empresa, não configurando habitualidade ou direito adquirido. 5. Condições de Pagamento - A premiação será apurada mensalmente e paga junto com a folha salarial do mês subsequente, em campo específico do contracheque. - A empresa reserva-se ao direito de auditar os registros de quilometragem e consumo de combustível. Caso sejam identificadas divergências, erros ou má-fé, a premiação será retida ou descontada. 6. Situações de desconto da Premiação - Descumprimento de normas internas, acidentes por negligência ou multas de trânsito. - Registro de falta injustificada ou abandono de viagem. - A empresa poderá deixar de conceder a premiação ao colaborador que, no período de apuração, incorrer em falta grave, infração disciplinar ou ato de indisciplina, devidamente registrado, sem prejuízo das medidas disciplinares previstas na CLT. 7. Vigência e Alterações - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação interna e permanecerá válido até revogação ou substituição. - Qualquer alteração neste regulamento será comunicada previamente aos colaboradores, observando-se prazo razoável para adequação.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
A presente proposta visa ajustar condições específicas aplicáveis aos MOTORISTAS da EMPREGADORA, mantendo integralmente todas as cláusulas da Convenção Coletiva 2024/2026 , exceto quanto às disposições modificadas ou acrescidas neste instrumento.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS ALTERADAS OU ACRESCENTADAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.