Acordo Coletivo
Registro MTE MT000029/2026 · Solicitação MR072768/2025 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, EMPREGADOS DA EMPRESA COPRODIA, com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, EMPREGADOS DA EMPRESA COPRODIA, com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT , com abrangência territorial em Campo Novo do Parecis/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum trabalhador abrangido por este acordo coletivo de trabalho poderá receber salário inferior ao Piso Salarial normativo que será equivalente a R$ 2.001,95 (Dois mil e um reais e noventa e cinco centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de alteração da lei salarial, congelamento de preços e salários, dolarização de economia e outras medidas que inviabilizem o cumprimento da cláusula, será obrigatoriamente renegociado entre as partes, a fim de adequá-la às peculiaridades impostas pela nova conjuntura impeditiva, visando a proteção do poder aquisitivo dos salários.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A COPRODIA concederá a todos os seus empregados o reajuste de 6,0% (Seis por cento) calculado sobre o salário-base de abril/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTOS E SALÁRIOS:
A COPRODIA fornecerá aos seus empregados, comprovantes/recibos de pagamento contendo a identificação, discriminação dos valores pagos e descontos efetuados.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTOS E PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO- PPR:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BOLSA DE ESTUDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO MATERIAL ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PESSOAS PORTADORES DE NESSECIDADES ESPECIAIS
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.