Acordo Coletivo

Registro MTE MT000027/2026 · Solicitação MR075661/2025 · registrado em 21/01/2026

Vigente Reajuste 5,10% 35 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.963,51 (Hum mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º outubro de 2025, em razão da aplicação em 100% (cem por cento) do INPC/IBGE apurado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), retroativo a 01/10/2025 e pago na folha de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A ENERGISA MATO GROSSO efetuará, sobre a folha de pagamento do mês de setembro/2025, um reajuste de 100% (cem por cento) do INPC/IBGE apurado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), que será pago na folha de novembro/2025, retroativo à Data-Base outubro/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A EMPRESA efetuará pagamento quinzenal dos salários, com antecipação de 40% (quarenta por cento) dos valores fixos no cadastro, até o dia 18 do mês. O pagamento do restante da remuneração será efetuado até o 2º dia útil do mês subsequente, quando serão feitos os descontos legais e de terceiros. Parágrafo único A empresa se compromete a entregar aos trabalhadores, através de meio eletrônico, o demonstrativo de pagamento até um dia anterior ao efetivo crédito do salário.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL PARA EMPREGADOS QUE DIRIGEM VEÍCULOS DA EMPRESA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA/AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.