Acordo Coletivo
Registro MTE MT000027/2026 · Solicitação MR075661/2025 · registrado em 21/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços eAssessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.963,51 (Hum mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º outubro de 2025, em razão da aplicação em 100% (cem por cento) do INPC/IBGE apurado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), retroativo a 01/10/2025 e pago na folha de novembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A ENERGISA MATO GROSSO efetuará, sobre a folha de pagamento do mês de setembro/2025, um reajuste de 100% (cem por cento) do INPC/IBGE apurado no período de 01/10/2024 a 30/09/2025, no percentual de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento), que será pago na folha de novembro/2025, retroativo à Data-Base outubro/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A EMPRESA efetuará pagamento quinzenal dos salários, com antecipação de 40% (quarenta por cento) dos valores fixos no cadastro, até o dia 18 do mês. O pagamento do restante da remuneração será efetuado até o 2º dia útil do mês subsequente, quando serão feitos os descontos legais e de terceiros. Parágrafo único A empresa se compromete a entregar aos trabalhadores, através de meio eletrônico, o demonstrativo de pagamento até um dia anterior ao efetivo crédito do salário.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL PARA EMPREGADOS QUE DIRIGEM VEÍCULOS DA EMPRESA
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA/AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS-PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.