Acordo Coletivo

Registro MTE MT000025/2026 · Solicitação MR069623/2025 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadoresem Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadoresem Escritórios de Contabilidade, Prestadora de Serviços e Assessoramento, Perícia e Pesquisa , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

Sumário REGISTROS DE ALTERAÇÕES ........................................................................................................................................................2 1. INTRODUÇÃO ...............................................................................................................................................................2 2. OBJETIVOS ...................................................................................................................................................................2 3. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS .....................................3 3.1. Responsabilidade pela administração do plano........................................................................................................3 3.1.1. Diretoria....................................................................................................................................................................3 3.1.2. Gerente Geral...........................................................................................................................................................3 3.1.3. Recursos Humanos..................................................................................................................................................3 4. CRITÉRIOS PARA O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS ........................................4 4.1. Crescimento do Faturamento....................................................................................................................................4 4.2. Lucro Bruto sobre o Faturamento.............................................................................................................................4 4.3. Multas decorrentes de erros.....................................................................................................................................5 4.4. Absenteísmo.............................................................................................................................................................5 5. CÁLCULO DO PLR POR CARREIRA SOBRE A QUANTIDADE DE SALÁRIOS BASE ...........................................5 6. FUNCIONÁRIOS ELEGÍVEIS PARA O PLR ................................................................................................................6 7. APURAÇÃO DAS METAS E PAGAMENTO .................................................................................................................6 8. TRANSPARÊNCIA ........................................................................................................................................................7 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..........................................................................................................................................8 ANEXOS ...............................................................................................................................................................................8 Anexo I – Calculadora PLR ................................................................................................................................................8 REGISTROS DE ALTERAÇÕES Versão Descrição Data INTRODUÇÃO O Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR da empresa CONTABILIZA CONTABILIDADE LTDA (Contabiliza Assessoria Empresarial e Contabilidade), empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.295.981/0001-93, situada na Rua Guanabara, n. 340, Centro, no município de Primavera do Leste/MT foi elaborado para definir uma política de remuneração variável, conforme as metas estabelecidas são atingidas e o resultado da empresa é alcançado por todos os envolvidos. O programa abrangerá todos os contratados na condição de empregado, com subordinação jurídica, na forma da legislação vigente (art. 3.º, CLT), com exceção, aos estagiários e jovens aprendizes por serem submetidos a legislação própria, e ainda, aos diretores da empresa, que possuem competências específicas e definidas em seu contrato social. O objetivo principal do Programa é estabelecer as metas institucionais para concessão da remuneração variável, conforme os seguintes critérios: Crescimento do faturamento; Lucro Bruto sobre o faturamento; Multas; Absenteísmo. A Gerência Geral é a responsável pela elaboração, administração e monitoramento do Programa de Participação de Lucros e Resultados. 2. OBJETIVOS Os objetivos do presente programa são: Melhorar os resultados da empresa; Incentivar a consciência de melhoria contínua nos colaboradores e também aumentar a colaboração e a motivação para atingir metas; Incentivar a colaboração e o trabalho em equipe; Fomentar o senso de responsabilidade compartilhada; Reduzir o absenteísmo. 3. ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A administração do Programa de Participação nos Lucros e Resultados será realizada pela Gerência Geral da empresa, e deverá levar em consideração o equilíbrio orçamentário da empresa , através do desempenho da empresa e seus resultados. 3.1 Responsabilidade pela administração do plano 3.1.1 Diretoria Responsável pela aprovação e divulgação do programa e suas alterações. 3.1.2. Gerente Geral Responsável pela divulgação e transparência do programa, através da divulgação dos indicadores e metas para todos os colaboradores. 3.1.3. Recursos Humanos Responsável pela implantação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados, divulgação do Programa aos colaboradores da empresa, garantindo constante ajuste com os objetivos organizacionais no que se refere à gestão de pessoas e integração da remuneração variável na Folha de Pagamento. 4. CRITÉRIOS PARA O PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS Cada critério tem o seu próprio escalonamento para definição do salário base considerado. O salário base é o vigente no ano de apuração e não o vigente no ano do pagamento. Ou seja, para apuração do PLR do ano de 2025, será considerado como salário base o vigente no ano de 2025 e assim sucessivamente. 4.1. Crescimento do Faturamento O crescimento do faturamento é um dos critérios a serem considerados para o programa. O crescimento mínimo para iniciar o programa é de 15%. Abaixo desse índice, a base de cálculo desse critério é zerada. Nos últimos anos, o crescimento médio da empresa foi de 23% nos últimos 3 anos. Esse crescimento de 15% representa em média a inclusão na carteira de clientes de 22 novas empresas do SIMPLES, por exemplo. Abaixo o escalonamento da quantidade de salários base para cálculo do PLR, de acordo com o crescimento: Mínimo 15% até 24,99% de crescimento para dar o gatilho: 3 salários; De 25% a 34,99%: 4 salários; De 35% a 44,99%: 7 salários; A partir de 45%: 10 salários. 4.2. Lucro Bruto sobre o Faturamento Caso a empresa não atinja o Lucro Bruto sobre o Faturamento de no mínimo 15%, esse critério será zerado. Abaixo o escalonamento da quantidade de salários base para cálculo do PLR, de acordo com as faixas: Mínimo 15% até 18,99% de crescimento para dar o gatilho: 3 salários; De 19% a 23,99%: 4 salários; De 24% a 29,99%: 7 salários; A partir de 30%: 10 salários. Definição de Lucro Bruto: Receita bruta – Impostos – Despesa com pessoal (Plano de Saúde, Vale Alimentação e salário) – Softwares e equipamentos. 4.3. Multas decorrentes de erros As multas decorrentes de erro por parte dos funcionários, na execução de suas responsabilidades também serão consideradas como critério para concessão da remuneração decorrente do programa. Considera-se um limite razoável até 1,5% de multa sobre o faturamento bruto. Acima disso, esse critério será zerado. Abaixo o escalonamento da quantidade de salários base para cálculo do PLR, de acordo com as faixas: Entre 1,01% a 1,5%: 3 salários; Entre 0,6% a 1%: 4 salários; Entre 0,3% a 0,59%: 7 salários; Até 0,29%: 10 salários 4.4. Absenteísmo O absenteísmo é a falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento da jornada de trabalho do empregado. O somatório total de horas computadas de todos os empregados, como faltas e atrasos superior a 160 horas no ano, fará com que o critério seja zerado. Essa meta poderá ser alterada para mais ou para menos, caso altere o quadro de funcionários, sendo informada previamente a todos. Entre 150h a 160h: 3 salários; Entre 120h a 149h: 4 salários; Entre 75,1h a 119h: 7 salários; Até 75h: 10 salários. 5. CÁLCULO DO PLR POR CARREIRA SOBRE A QUANTIDADE DE SALÁRIOS BASE A quantidade de salários base para cálculo do PLR considerará a média dos salários base alcançados em cada critério, conforme fórmula descrita abaixo: PLR = (Quant. Salários Crescimento Faturamento + Quant. Salários Lucro Bruto + Quant. Salários Multas + Quant. Salários Absenteísmo) / 4 Após o cálculo da média de salários base, será considerado o percentual, conforme a carreira do empregado: Auxiliar: 10% sobre os salários base. Assistente: 50% sobre os salários base. Analista: 80% sobre os salários base. Coordenador: 90% sobre os salários base. Gerente: 100% sobre os salários base. 6. FUNCIONÁRIOS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS PARA O PLR Farão jus ao recebimento do PLR os colaboradores efetivos que laboraram durante o período de apuração. Para aqueles que foram contratados durante o período e já tiveram os contratos alterados para prazo indeterminado, o PLR será calculado proporcionalmente aos meses tralhados no período de apuração desde sua admissão. Ex. Funcionário foi contratado em 01/Julho/2025. Ao final de dezembro, terá trabalhado 6 meses e estará em contrato por prazo indeterminado. Esse funcionário terá direito ao PLR proporcional de 6/12 avos. Para todos os efeitos, considera-se o mês completo a fração igual ou superior a 15 dias no mês. Empregados que estiverem no período de experiência ao final do período de apuração, ou seja, em Dezembro, não terão direito ao PLR. Também não farão jus ao recebimento do PLR os colaboradores afastados pela Previdência Social, durante o período de afastamento. 7. APURAÇÃO DAS METAS E PAGAMENTO A apuração dos indicadores para o PLR será realizado considerando 12 meses do ano, iniciando em Janeiro e finalizando em Dezembro. Sendo efetivado o pagamento do PLR, se for o caso, conforme os critérios estabelecidos nesse programa, no mês de Março do ano subsequente. Os indicadores utilizados para a apuração do PLR serão extraídos do DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) gerencial do período. 8. TRANSPARÊNCIA A Gerência Geral deverá apresentar por trimestre os indicadores para acompanhamento das metas estabelecidas, a todos os colaboradores. Os indicadores deverão ser divulgados no mural, e também através de e-mail, considerando o escopo: Trimestre 1 Trimestre Indicador do trimestre Indicador acumulado Dentro da meta? Indicador Meta Crescimento do faturamento Mínimo 15% até 24,99% de crescimento para dar o gatilho: 3 salários; De 25% a 34,99%: 4 salários; De 35% a 44,99%: 7 salários; A partir de 45%: 10 salários. Lucro Bruto sobre o Faturamento Mínimo 15% até 18,99% de crescimento para dar o gatilho: 3 salários; De 19% a 23,99%: 4 salários; De 24% a 29,99%: 7 salários; A partir de 30%: 10 salários. Multas decorrentes de erros Entre 1,01% a 1,5%: 3 salários; Entre 0,6% a 1%: 4 salários; Entre 0,3% a 0,59%: 7 salários; Até 0,29%: 10 salários Absenteísmo O somatório total de horas computadas de todos os empregados: Entre 150h a 160h: 3 salários; Entre 120h a 149h: 4 salários; Entre 75,1h a 119h: 7 salários; Até 75h: 10 salários 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Plano serão dirimidos pela Diretoria da empresa, e, nos casos em que couber, respaldados por parecer jurídico da empresa. Este Plano poderá ser alterado a qualquer tempo pela Diretoria, com base nos resultados da empresa e nas condições do mercado. Todos os critérios devem ser respeitados conforme estabelecidos neste documento, sendo as exceções, se não forem imperiosas por competência técnica, autorizadas pela diretoria. Tendo sido aprovado pela Diretoria, o presente Programa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se o plano de cargos e salários e ainda quaisquer disposições em contrário.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.