Acordo Coletivo
Registro MTE MT000021/2026 · Solicitação MR000361/2026 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Preparação de Subprodutos do Abate , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Preparação de Subprodutos do Abate , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2025 o PISO SALARIAL dos empregados da referida empresa, fica estipulado em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais. - Operador de máquina R$ 1.830,57 (um mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados, inclusive os da área administrativa e aos que ganham acima do piso estipulado, fica assegurado um reajuste de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de maio de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
A empresa se compromete a pagar seus empregados, preferencialmente por depósito ou transferência bancária, contudo, quando não for possível tal pagamento pelas modalidades acima, o pagamento poderá ser efetuado mediante cheque, sendo que a empresa estabelecerá condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho e possibilitar que o empregado possa depositar em horário bancário o respectivo valor, se assim necessitar.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE BOM COMPORTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.