Acordo Coletivo

Registro MTE MT000021/2026 · Solicitação MR000361/2026 · registrado em 20/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,32% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Preparação de Subprodutos do Abate , com abrangência territorial em MT .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores na Preparação de Subprodutos do Abate , com abrangência territorial em MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2025 o PISO SALARIAL dos empregados da referida empresa, fica estipulado em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais. - Operador de máquina R$ 1.830,57 (um mil oitocentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados, inclusive os da área administrativa e aos que ganham acima do piso estipulado, fica assegurado um reajuste de 5,32% (cinco virgula trinta e dois por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

A empresa se compromete a pagar seus empregados, preferencialmente por depósito ou transferência bancária, contudo, quando não for possível tal pagamento pelas modalidades acima, o pagamento poderá ser efetuado mediante cheque, sendo que a empresa estabelecerá condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho e possibilitar que o empregado possa depositar em horário bancário o respectivo valor, se assim necessitar.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE BOM COMPORTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.