Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG000211/2026 · Solicitação MR078178/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADOR RURAL , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRÊMIO ENTRESSAFRA (EM SUBSTITUIÇÃO À PLR)
Em razão da negociação específica prevista na Cláusula Décima Quinta do ACT 2025/2026, , e conforme deliberado na reunião de negociação coletiva realizada em 17/09/2025 , as partes ajustam que, em substituição à PLR , a empresa pagará aos empregados abrangidos pelo ACT que atuem no plantio e tratos durante a entressafra (período compreendido entre dezembro/2025 e março/2026 ) a parcela denominada PRÊMIO ENTRESSAFRA , a ser apurada conforme planilha/indicadores definidos no ANEXO I. §1º – Valor mínimo garantido. Fica assegurado o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês , para cada mês de dezembro/2025 a março/2026, observada a apuração prevista na planilha (ANEO I); caso o resultado apurado seja superior ao mínimo, será devido o valor apurado. §2º – Natureza jurídica. O PRÊMIO ENTRESSAFRA possui natureza INDENIZATÓRIA, pago por liberalidade e vinculado a desempenho/resultado operacional, não integrando a remuneração , não se incorporando ao contrato de trabalho e não servindo de base de cálculo para encargos trabalhistas, previdenciários ou fundiários, nos termos do art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, observada a lógica já adotada no ACT para prêmios.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.