Acordo Coletivo
Registro MTE MG000206/2026 · Solicitação MR074998/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de novembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO ESPECIAL
O comerciário que trabalhar nos dias 26/11/2025 a 30/11/2025 estendido perceberá como pagamento o valor de R$160,00, por dia, a ser paga no recibo de pagamento de salário de dezembro de 2025, com discriminação própria, sem prejuízo da remuneração mensal. Parágrafo primeiro: A empresa deverá respeitar a jornada diária máxima para cada empregado de 10 horas, alternando desta forma a escala de trabalho, e enviando as referidas escalas previamente a este Sindicato Profissional. Parágrafo segundo: Caso a jornada do empregado seja inferior à pactuada, o valor a ser pago permanecerá inalterado. Parágrafo terceiro: Serão devidos, ainda, sem prejuízo do valor pactuado comissões, acaso seja comissionista misto ou puro, na alíquota já praticada no contrato. Paragrafo quarto: A empresa se compromete a enviar ao Sindicato Profissional, até o décimo dia do mês de janeiro de 2026, cópia do recibo comprobatório do pagamento de todos os empregados que laboraram no referido domingo.
CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
Fica facultado o trabalho dos empregados da empresa LOJAS AMERICANAS S.A , CNPJ 00.776.574/0454-19, localizada na rua Vigário Silva, n. 45, bairro Centro, CEP 38.010-130, telefone: 34.9.8415-0870, email marianassilvaa2017@gmail.com, neste ato representado por sua gerente Mariana Silva, CPF 100.255.116-10, exclusivamente nos dias 26/11/2025 (quarta-feira) a 29/11/2025 (sábado) , no horário das 7h às 20h , e no dia 30/11/2025 (domingo) no horário das 8h às 15h , sendo certo que os empregados convocados deverão ter o direito do intervalo interjornada de no mínimo 11h, conforme art. 66 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
A empresa fornecerá a título de refeição a importância de R$ 20,00, por dia, sem ônus para o empregado, que laborar no horário estendido dos dias 26/11/2025 a 30/11/2025 ora pactuado, bem como intervalo de tempo suficiente para esta alimentação, sendo no mínimo de 1 hora.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIÇÃO HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.