Acordo Coletivo

Registro MTE MG000203/2026 · Solicitação MR076390/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio varejista e atacadista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE

Para o trabalho nos domingos a empresa empregadora fornecerá vale transporte (ida/volta), sem ônus para os empregados.

CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO ESPECIAL

Em caráter de excepcionalidade fica facultada a prestação de trabalho dos empregados da empresa ORG PRESTADORA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS LTDA , que laboram na CE E CP COMÉRCIODE UTILIDADES , e desta própria, aos domingos, mediante o cumprimento das seguintes cláusulas. Parágrafo Primeiro : A cada domingo trabalhado, a empresa pagará, para cada empregado, a importância de R$ 75,10 (setenta e cinco reais e dez centavos) a título de prêmio para jornada de 07h20m, observado o intervalo previsto no art. 71 da CLT, e concederá uma folga; Parágrafo Segundo : As horas que excederem as 07h20m serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento). Parágrafo Terceiro : O empregado trabalhará em escala de um domingo trabalhado e um domingo folgado ou dois domingos trabalhados e dois domingos folgados, sendo que o mesmo terá uma folga semanal, observada a legislação vigente e o fato de que o empregado não trabalhará mais que seis dias consecutivos. Parágrafo Quarto : o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, nos termos do artigo 386 da CLT, e entendimento do STF. Parágrafo Quinto : O empregado que se demitir, ou vier a ser dispensado, e não gozar da(s) folga(s) previstas no §3º, fará jus a uma indenização em dinheiro correspondente a 01 (um) dia de salário por domingo trabalhado. Parágrafo Sexto : Caso a jornada do empregado seja inferior à pactuada, por liberalidade do empregador, o valor a ser pago permanecerá inalterado. Parágrafo Sétimo : Aos domingos a jornada de trabalho acima estabelecida será compreendida entre as 9h e às18h. Parágrafo Oitavo: A empresa pagará aos empregados a diferença do prêmio previsto no §1º, referente aos domingos trabalhados de 01/08/2025 (data do início da vigência do acordo) até a data do registro deste acordo.

CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO

Ficam obrigados às disposições deste Acordo Coletivo de Trabalho a empresa CE E CP COMÉRCIO DEUTILIDADES , CNPJ 23.957.598/0002-98, e ORG PRESTADORA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS LTDA , CNPJ n. 49.243.516/0001-56 neste ato representados por sua Procuradora, Sra. ANA PAULA LUISA DA SILVA, CPF 107.454.526-55, localizadas na cidade de Uberaba-MG, na avenida Leopoldino de Oliveira, n.4333, Centro, CEP 38.060-000, telefone: 34-3332-0172 ou 235-6493, e seus empregados representados pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE UBERABA E REGIÃO . Parágrafo único: As disposições do presente Acordo Coletivo de Trabalho suplementam e/ou complementam as normas coletivas em vigência, bem como todas as demais que venham a ser concluídas, envolvendo as partes acordantes, constituindo obrigações específicas e ou particularizadas para os representados alcançados no formado caput, consubstanciando instrumento normativo inalterável por quaisquer outras normas coletivas.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.