Acordo Coletivo

Registro MTE MG000202/2026 · Solicitação MR075033/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
26/11/2025 a 15/12/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de novembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados no comércio atacadista e varejista , com abrangência territorial em Uberaba/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO ESPECIAL

Em caráter de excepcionalidade fica facultada a prestação de trabalho dos empregados da empresa LOJAS AMERICANAS S/A, nos dias 28, 29 e 30/11/2025 – Black Friday -, no seguinte horário: Parágrafo Primeiro : A jornada de trabalho nos dias 28 (sexta feira), e 29 (sábado), será das 09 (nove) horas às 23 (vinte e três) horas, e no domingo, dia 30/11/2025, o horário será das 12 (doze) horas às 20 (vinte) horas. Parágrafo Segundo : Para o cumprimento do horário de funcionamento estabelecido no parágrafo primeiro dessa cláusula, os funcionários farão escalas de revezamento, para que nenhum trabalhador labore além das horas estabelecidas em lei. Parágrafo Terceiro: Os funcionários que laborarem nos dias mencionados no caput desta cláusula, farão jus a um valor de R$160,00 (cento e sessenta reais), a título de bonificação, que deverá ser pago no final do dia trabalhado, sem prejuízo do adicional noturno. Parágrafo Quarto: Caso a jornada do empregado seja inferior à pactuada, o valor a ser pago permanecerá inalterado. Parágrafo Quinto: Para os comissionistas puros e mistos, s erão devidos, ainda, sem prejuízo do valor pactuado as comissões percebidas. Parágrafo Sexto : A empresa acordante deverá garantir aos empregados convocados para laborar nos horários e dias acordados no parágrafo primeiro dessa cláusula, o direito aos intervalos intrajornada e interjornada de no mínimo 11h, conforme arts. 66 e 71 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REFEIÇÃO

A empresa fornecerá a título de refeição, a importância de R$20,00 (vinte reais), por dia, sem ônus para o empregado, que laborar nos dias 28, 29 e 30/11/2025, bem como intervalo de tempo suficiente para esta alimentação, sendo no mínimo de 1 hora.

CLÁUSULA QUINTA - VALE TRANSPORTE

A empresa empregadora fornecerá vale transporte (ida/volta), para os empregados.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.