Convenção Coletiva

Registro MTE MG000199/2026 · Solicitação MR077503/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigente Reajuste 5,13% 75 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância em Geral, com abrangência territorial em Uberlândia/MG , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância em Geral, com abrangência territorial em Uberlândia/MG , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO ADMINISTRATIVO 2025/2026

Será de R$1.685,67 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a partir de 01 de agosto de 2025, o valor do menor salário que os empregados das empresas de transportes de valores, que executam serviços nos setores administrativos e assemelhados e que laboram 220 horas mensais, poderão perceber, sejam como contratados diretos, sejam através de contratos com terceiros, à exceção, somente, daqueles que prestam serviços de faxina, “boy”, contínuos, serventes e assemelhados aos excepcionados. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O piso dos empregados da tesouraria, a partir de 01 de agosto de 2025, será no valor R$2.101,17 (dois mil cento e um reais e dezessete centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a data-base de 01/08/2026, os pisos serão reajustados integralmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que vier a ser acumulado entre 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, acrescidos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE CHEFE DE EQUIPE

A partir do dia 01 de agosto de 2025 nenhuma empresa poderá pagar ao Vigilante Chefe de Equipe piso salarial inferior ao constante na Cláusula Reajuste Salarial 2025/2027 desta Convenção Coletiva de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE/ADMINISTRATIVO 2025/2027

Os empregados administrativos, no mês de agosto de 2025, terão seus salários reajustados no percentual final de 5,13% (cinco inteiros e treze centésimos por cento) acrescidos de 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento), totalizando um reajuste de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) incidentes sobre os salários devidos em 01 de agosto de 2025 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados admitidos após 01 de agosto de 2024 ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois de 01 de agosto de 2024, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para a data-base de 01/08/2026, os salários serão reajustados integralmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que vier a ser acumulado entre 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, acrescidos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

Mais 70 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUMENTO E/OU REAJUSTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE SALARIAL 2025/2027
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM AFASTAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO PARA OS COMPONENTES DA GUARNIÇÃO DE CA…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO DE PPR OU PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO/ ALIMENTAÇÃO
  • e mais 58…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.