Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001700/2026 · Solicitação MR030492/2026 · registrado em 06/08/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Explosivos no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria de Explosivos no Plano da CNTI , com abrangência territorial em Três Rios/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO

A Videplast fornecerá a todos os seus trabalhadores, a partir de 1 de maio de 2026 , um vale alimentação no valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), garantido a manutenção desse valor para o próximo acordo, a título de cesta básica de alimentos a ser pago mensalmente a cada trabalhador, que não tenha tido acima de 3hrs e 20 min de falta, advertência escrita, suspensão disciplinar ou falta ao serviço no referido mês, (compreendendo-se por faltas também os atestados médicos/odontológicos) exceto licença maternidade, licença paternidade e as hipóteses do artigo 473 da CLT. Parágrafo único : O valor do “vale alimentação” descrito no caput desta cláusula, entregues ou pagos aos empregados, não serão incorporados ao salário, para todos os efeitos legais e não será caracterizado salário in natura.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS PARA 2026/2027

O reajuste Salarial em Setembro de 2026, será de no mínimo o INPC do período de 01/09/2025 a 31/08/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO ALCANCE DO PRESENTE TERMO ADITIVO

O presente Termo Aditivo, alcança exclusivamente os empregados da empresa VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ- 79.687.588/0007-49, situada no Município de Três Rios RJ.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.