Acordo Coletivo

Registro MTE MG000163/2026 · Solicitação MR000608/2026 · registrado em 21/01/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem (exceto os de categorias diferenciadas por lei), com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados de todas as empresas de prestação de serviços a terceiros em asseio, conservação, higienização, faxina (serventes), copa, desinsetização, limpeza de fossas, caixas d´água, caixas de gorduras, limpeza de vidraçarias e necrópoles, jardinagem e manutenção de áreas verdes, portaria, zeladoria, recepção e vigia, inclusive os empregados em serviços administrativos das referidas empresas e dos cabineiros (ascensoristas), independentemente do cargo ou função que ocupem (exceto os de categorias diferenciadas por lei), com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAS

A partir de 1º de janeiro de 2026 , nenhum integrante abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho, representado pelo SINDEAC, poderá perceber salário mensal inferior aos pisos salariais abaixo fixados, inclusive para os trabalhadores que prestem serviços sob a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36): a) Auxiliar de Suporte de TI – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: as atividades desse profissional que garante o funcionamento da infraestrutura tecnológica de uma empresa, atuando no atendimento a chamados de usuários (help desk), instalando e configurando hardwares (computadores, impressoras) e softwares, resolvendo problemas de rede, realizando manutenções preventivas e corretivas, e prestando suporte técnico geral para que todos os colaboradores possam trabalhar sem interrupções, sendo a ponte entre as necessidades dos usuários e a tecnologia. Principais Funções e Atividades: Atendimento ao Usuário: Receber, registrar e solucionar chamados (tickets) via telefone, e-mail, chat ou presencialmente; Suporte de Hardware: Montar, reparar, configurar e fazer manutenção de computadores, periféricos (mouses, teclados, impressoras) e outros equipamentos; Suporte de Software: Instalar, configurar e dar suporte a sistemas operacionais (Windows, Linux) e aplicativos de escritório, além de remover vírus; Manutenção e Redes: Verificar o funcionamento de redes, fazer pequenos reparos e configurações básicas, e ajudar na manutenção de servidores; Segurança: Aplicar políticas de segurança, gerenciar backups de dados e auxiliar na proteção contra ameaças; Documentação: Registrar atividades, atualizar manuais e documentar procedimentos técnicos; Treinamento: Orientar usuários sobre o uso correto de sistemas e ferramentas. b) Técnico de Suporte II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais). DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: as atividades envolvem o atendimento e a solução de problemas de TI mais complexos, que geralmente requerem conhecimento especializado em áreas como redes, servidores e sistemas específicos. O profissional Nível 2 (N2) atua como um especialista que recebe os chamados escalonados pelo suporte Nível 1 (N1), realizando análises aprofundadas e buscando soluções para problemas que vão além do atendimento básico. As principais atividades incluem: Diagnóstico e Solução de Incidentes: Receber, diagnosticar e tratar incidentes técnicos mais complexos relacionados a hardware, software, sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS) e redes; Gestão de Chamados: Registrar detalhadamente todos os procedimentos e interações com os usuários em ferramentas de ITSM (como GLPI, OTRS, Jira Service Management); Configuração e Manutenção: Instalar, configurar e manter equipamentos de informática, periféricos, softwares de correio eletrônico, pacotes de escritório (MS Office, Google Workspace) e sistemas; Suporte à Infraestrutura: Apoiar na administração de redes locais (LAN/Wi-Fi), cabeamento estruturado e conexões de internet; Gerenciamento de Acesso: Realizar atividades relacionadas ao Active Directory e gerenciamento de permissões de usuários; Documentação e Orientação: Manter a base de conhecimento atualizada, documentar procedimentos técnicos e orientar usuários sobre as rotinas de TI. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a contratação de jornada de trabalho inferior à estabelecida em lei com a redução dos pisos acima fixados proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto para a jornada de 12x36, nos termos do caput. Os pisos acima poderão ser fixados proporcionalmente às horas trabalhadas para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT) e por contrato de trabalho de prestação intermitente (art. 452-A da CLT). PARÁGRAFO SEGUNDO - Respeitados os pisos salariais acima, fica facultado às empresas concederem, ainda, gratificação ou remuneração diferenciadas por tomador de serviços, diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação e nos termos do Tema 1046 do STF, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, sendo que não servirão de base para fins de isonomia (Art.461/CLT).

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES

Através do presente acordo coletivo as partes convencionam que o prazo para a homologação das rescisões de contrato de trabalho passam a ser de 15 dias, a contar do desligamento do trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho será depositado na SRTE/MS para fins de arquivamento, concordando as partes que o processo de sua alteração será regido pelo art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.