Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG000161/2026 · Solicitação MR002558/2026 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,10% 12 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS,MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO, PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALURGICAS,MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO, PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Governador Valadares/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - AUMENTO SALARIAL

Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes vigentes em 1º de outubro de 2024 serão corrigidos a partir de 1º de outubro de 2025 obedecendo aos critérios abaixo: 1 – Para os empregados cujos salários vigentes em outubro de 2025 aplica o percentual de 5,10% ( cinco inteiros e dez centésimos por cento) em 1º de outubro de 2025, aplicáveis sobre o salario de 2024 Paragrafo Único : Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou reajuste salariais espontâneos ou compulsório, que tenha sido concedido após 1ª de outubro 2024 a 30 de Setembro 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência . equiparação salarial. Implemento de idade , termino de aprendizado e aqueles determinado pelo Acordo coletivo 2024 a 2025

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir da vigência do presente, nenhum empregado, excetuando-se o aprendiz, o empregado aluno e o officeboy, contínuo ou mensageiro, terá o salário de ingresso inferior ao adiante especificado: 1. a. Piso salarial da empresa R$1.753,00 ( (hum mil setecentos e cinquenta e treis reais ) por mês, a partir de 1º de outubro de 2025. O valor correspondente à jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DIFERENÇAS SALARIAS

O pagamento das diferenças salariais (aumentos, Insalubridade , Férias e salários de ingresso) retroativas a 1º de outubro de 2025 poderão ser pagas juntamente com o salário de Fevereiro de 2026.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ÚNICO ESPECIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JUÍZO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VIGÊNCIA TERMO ADITIVO ACT 2025 A 2026
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.