Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000047/2026 · Solicitação MR002324/2026 · registrado em 23/01/2026

Vigente Reajuste 6,79% 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratório de análises clínicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratório de análises clínicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

SINDICATO DOS TRAB EM EST DE SERVDE SAUDE DE ITUB E REG, CNPJ n. 00.607.392/0001-51, neste ato representado(a) por seu Membro da Junta Governativa, Sr(a). EDSON LIMA BORGES; E LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SAO JUDAS TADEU LTDA, CNPJ n. 02.188.829/0001-95, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). RIVALINO REZENDE ROSA; celebram o presente TERMO ADITIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente TERMO ADITIVO de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratório de análises clínicas , com abrangência territorial em Itumbiara/GO . Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL As categorias que fazem parte do acordo e não tem o piso da Cláusula Terceira, utiliza o reajuste no índice negociado de 6.79% (seis pontos setenta e nove por cento) , que incidirá sobre o Salário vigente em 31 de dezembro de 2025. A ser pago a partir de 01 de janeiro 2026 a 31 de dezembro de 2026. O empregador efetuará o adiantamento no valor de 50% (cinquenta por cento) do Décimo Terceiro Salário, se o empregado solicitar por escrito, até o 10° (décimo) dia após o retorno das férias. O empregador poderá compensar o adiantamento em recibo de quitação do 13° salário ou no recibo de quitação das verbas rescisórias. Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional a partir de Janeiro de 2026 nos seguintes valores: Secretaria Recepcionista R$ 1.655,25 Serviços Gerais R$1.655,25 Técnico em Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.728,22 Técnico em Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.593,75 Técnico em Patologia Clínica (44 horas semanais) R$ 3.174,55 Auxiliar de Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.655,25 Auxiliar de Patologia Clínica (36 horas semanais) R$ 2.379,71 Auxiliar de Patologia Clínica (44 horas semanais) R$2.917,93 E os trabalhadores que não constam os salários no gráfico, o reajuste será o percentual negociado de 6.79% (seis pontos setenta e nove por cento) , E Fica mantido as demais Clausulas do Acordo anterior sobre NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000109/2025

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.