Acordo Coletivo

Registro MTE GO000046/2026 · Solicitação MR079310/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigente Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a todos os seus trabalhadores e trabalhadoras um reajuste salarial, sobre o salário base mensal de novembro/2025 de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o Salário Normativo para admissão equivalente a R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais). Parágrafo Primeiro: Os estagiários, trabalhadores temporários e jovens aprendizes não são abrangidos por este Acordo Coletivo. Parágrafo Segundo: Aos empregados cuja profissão seja regulamentada por legislação específica, serão aplicados os pisos legais, entretanto será consideradadata base definida neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

A HOCHSCHILD se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Primeiro: A empresa realizará um adiantamento salarial até o dia 15 (quinze) de cada mês a todos os empregados que manifestarem interesse, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base, a ser descontado em folha de pagamento no momento do pagamento do salário mensal. Parágrafo Segundo : O interesse em receber o adiantamento, previsto no parágrafo primeiro desta cláusula, deverá ser enviado por escrito pelo empregado interessado à área de RH da HOCHSCHILD MINING. Esta opção poderá ser alterada a cada período de 12 (doze) meses, sendo que uma vez feita a opção o empregado deverá aguardar o fim deste período para alterá-la novamente. Parágrafo Terceiro : A empresa fornecerá aos empregados comprovantes de pagamento, nos quais constem todas as parcelas que acresçam ou onerem sua remuneração.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ENGANO NO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AOS DEPENDENTES COM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.