Acordo Coletivo
Registro MTE GO000046/2026 · Solicitação MR079310/2025 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas industrias extrativas , com abrangência territorial em Mara Rosa/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus trabalhadores e trabalhadoras um reajuste salarial, sobre o salário base mensal de novembro/2025 de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica estabelecido o Salário Normativo para admissão equivalente a R$ 2.047,00 (dois mil e quarenta e sete reais). Parágrafo Primeiro: Os estagiários, trabalhadores temporários e jovens aprendizes não são abrangidos por este Acordo Coletivo. Parágrafo Segundo: Aos empregados cuja profissão seja regulamentada por legislação específica, serão aplicados os pisos legais, entretanto será consideradadata base definida neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
A HOCHSCHILD se compromete a efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil de cada mês. Parágrafo Primeiro: A empresa realizará um adiantamento salarial até o dia 15 (quinze) de cada mês a todos os empregados que manifestarem interesse, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base, a ser descontado em folha de pagamento no momento do pagamento do salário mensal. Parágrafo Segundo : O interesse em receber o adiantamento, previsto no parágrafo primeiro desta cláusula, deverá ser enviado por escrito pelo empregado interessado à área de RH da HOCHSCHILD MINING. Esta opção poderá ser alterada a cada período de 12 (doze) meses, sendo que uma vez feita a opção o empregado deverá aguardar o fim deste período para alterá-la novamente. Parágrafo Terceiro : A empresa fornecerá aos empregados comprovantes de pagamento, nos quais constem todas as parcelas que acresçam ou onerem sua remuneração.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ENGANO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO AOS DEPENDENTES COM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.