Acordo Coletivo
Registro MTE GO000034/2026 · Solicitação MR001445/2026 · registrado em 21/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND E NAS DIST DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND E NAS DIST DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01º de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.134,90 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e centavos) por mês.
CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a partir de 1º de Setembro/2025, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 7,5%.
CLÁUSULA QUINTA - DOS HOLERITES
A empresa utilizará de holerite virtual disponibilizado a todos os empregados através do App telefônico (gratuito) Wiipo, objetivando uma solução de acesso a informações via App, disponibilizando com agilidade o acesso a folha de pagamento e prestando aos empregados o conhecimento de sua remuneração e servindo ainda como comprovação de renda. § 1º A Empresa disponibilizará o holerite impresso, ao Empregado que realizar a solicitação formal do mesmo, junto ao departamento de recursos humanos. § 2º O Empregado se compromete a realizar o cadastro no aplicativo Wiipo em seu aparelho celular, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade a guarda dos dados de acesso ao App (usuário e senha), sendo os mesmos pessoais e intransferíveis, não recaindo à Empresa qualquer responsabilidade quanto ao acesso e/ou divulgação dos dados a terceiros
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS PARA COMISSION…
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FUNCIONÁRIOS AFASTADOS/PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACERTO FINAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A EMPRESA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.