Acordo Coletivo

Registro MTE GO000034/2026 · Solicitação MR001445/2026 · registrado em 21/01/2026

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND E NAS DIST DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRAB NAS IND E NAS DIST DE BEBIDAS ALCOOLICAS E NAO ALCCOLICAS , com abrangência territorial em GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01º de setembro de 2025, o menor salário pago pela EMPRESA será de R$ 2.134,90 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e centavos) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REJUSTE SALARIAL

A empresa concederá a partir de 1º de Setembro/2025, a todos os seus empregados representados por este Sindicato profissional um reajuste salarial no valor percentual de 7,5%.

CLÁUSULA QUINTA - DOS HOLERITES

A empresa utilizará de holerite virtual disponibilizado a todos os empregados através do App telefônico (gratuito) Wiipo, objetivando uma solução de acesso a informações via App, disponibilizando com agilidade o acesso a folha de pagamento e prestando aos empregados o conhecimento de sua remuneração e servindo ainda como comprovação de renda. § 1º A Empresa disponibilizará o holerite impresso, ao Empregado que realizar a solicitação formal do mesmo, junto ao departamento de recursos humanos. § 2º O Empregado se compromete a realizar o cadastro no aplicativo Wiipo em seu aparelho celular, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade a guarda dos dados de acesso ao App (usuário e senha), sendo os mesmos pessoais e intransferíveis, não recaindo à Empresa qualquer responsabilidade quanto ao acesso e/ou divulgação dos dados a terceiros

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E VERBAS RESCISÓRIAS PARA COMISSION…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MATERIAL ESCOLAR:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS FUNCIONÁRIOS AFASTADOS/PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACERTO FINAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA A EMPRESA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.