Acordo Coletivo

Registro MTE GO000032/2026 · Solicitação MR002070/2026 · registrado em 21/01/2026

Vigente Reajuste 6,78% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratórios clínicos , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores empregados em laboratórios clínicos , com abrangência territorial em Itumbiara/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO, REAJUSTES E PAGAMENTO

Fica assegurado aos profissionais abaixo relacionados o salário mínimo profissional a partir de Janeiro de 2026 nos seguintes valores: Secretária e Recepcionista R$1.721,83 Serviços Gerais R$1.721,83 Flebotomista (24 horas semanais) R$939,18 Flebotomista (36 horas semanais) R$1.408,77 Flebotomista (44 horas semanais) R$1.721,83 Técnico em Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.807,81 Técnico em Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.716,88 Técnico em Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3.326,04 Auxiliar de Patologia Clínica (24 horas semanais) R$1.721,82 Auxiliar de Patologia Clínica (36 horas semanais) R$2.493,19 Auxiliar de Patologia Clínica (44 horas semanais) R$3.048,41 Parágrafo Primeiro –Os cargos de Flebotomista para 24 horas semanais e os de 36 horas semanais já contratados pela a empresta estes desse Acordo não se enquadra nesse salario da tabela . Parágrafo segundo -O salário mensal para o empregado que cumprir jornada de trabalho em escala de revezamento 12 x 36 horas, será correspondente ao piso salarial estabelecido para a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. As horas excedentes à jornada estabelecida deverão ser remuneradas a título de hora extra, com 50% (cinquenta por cento) de acréscimo sobre o valor da hora normal, salvo a jornada de trabalho estabelecida em escala de revezamento 12 x 36 horas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As categorias que fazem parte do acordo, e não tem o piso da Cláusula Terceira, utiliza o reajuste no índice negociado de 6,78% (seis e setenta oito por cento) que incidirá sobre o salário vigente em 01 de janeiro de 2026; Parágrafo Primeiro – As partes acordam que, para o ano de 2027, o reajuste salarial será aplicado com base no percentual de aumento vigente na ocasião.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALARIA COM CHEQUE

Se o pagamento do salário for feito com cheque, o empregador dará ao empregado tempo necessário para descontá-lo no mesmo dia.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLHA COMPLEMENTAR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13° SALARIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREMIO INCENTIVO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO INCENTIVO MENSAL 2 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RETENÇÃO DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES DA CTPS
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.