Acordo Coletivo
Registro MTE DF000044/2026 · Solicitação MR000799/2026 · registrado em 22/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA : O valor do Piso Salarial dos trabalhadores da Votorantim Cimentos, a partir de 01 de outubro de 2025, será de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais) Parágrafo único : Estão excluídos desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA : Sobre os salários nominais vigentes em 30 de setembro de 2025 será aplicado, a partir de 01 de outubro de 2025 , o percentual de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de reajuste salarial, sendo: ð 5,10% a partir de 01/10/2025, e; ð 0,40% a partir de 01/01/2026. ð Ambos sobre os salários nominais vigentes em 30/09/2025.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A Votorantim Cimentos S/A efetuará um adiantamento quinzenal do salário do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento), sem efetuar, no ato, os descontos legais. Parágrafo único : O adiantamento quinzenal estará disponível na conta do empregado no dia 15 (quinze) de cada mês. Caso o dia 15 (quinze) recaia em sábado, domingo ou feriado o adiantamento estará disponível no primeiro dia útil posterior.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS E AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS APOSENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO – EMPREGADO APOSENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.