Acordo Coletivo

Registro MTE DF000044/2026 · Solicitação MR000799/2026 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,50% 40 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal e Gesso , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA : O valor do Piso Salarial dos trabalhadores da Votorantim Cimentos, a partir de 01 de outubro de 2025, será de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais) Parágrafo único : Estão excluídos desta cláusula os menores aprendizes na forma da lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

DESCRIÇÃO DA CLÁUSULA : Sobre os salários nominais vigentes em 30 de setembro de 2025 será aplicado, a partir de 01 de outubro de 2025 , o percentual de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de reajuste salarial, sendo: ð 5,10% a partir de 01/10/2025, e; ð 0,40% a partir de 01/01/2026. ð Ambos sobre os salários nominais vigentes em 30/09/2025.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A Votorantim Cimentos S/A efetuará um adiantamento quinzenal do salário do mês, no percentual de 40% (quarenta por cento), sem efetuar, no ato, os descontos legais. Parágrafo único : O adiantamento quinzenal estará disponível na conta do empregado no dia 15 (quinze) de cada mês. Caso o dia 15 (quinze) recaia em sábado, domingo ou feriado o adiantamento estará disponível no primeiro dia útil posterior.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO (13º) SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS E AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS APOSENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO – EMPREGADO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.