Acordo Coletivo
Registro MTE CE000049/2026 · Solicitação MR003472/2026 · registrado em 23/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 24 de janeiro de 2026 a 24 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANTÃO DE VENDAS
PARA OS EMPREGADOS QUE LABORAREM HAVERÁ UMA GRATIFICAÇÃO AJUDA DE CUSTO NO VALOR DE R$48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS) PARA ALIMENTAÇÃO POR DIA TODOS QUEM LABORAR NESTE PLANTÃO; HORÁRIOS: 08:00 ÀS 17:00 HORAS; AS HORAS QUE ULTRAPASSAR ESTA CARGA HORARIA, SERA HORA EXTRA COM UM ADICIONAL DE 100%,SERA DEVIDO AO SINDCON O VALOR DE 25,00(VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, VALOR ESTE REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON, PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGAM A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO PLANTÃO; O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DO REFERIDO ACORDO,A EMPRESA INCORRE NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE Á CLAUSULA 80ª DA CCT VIGENTE.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.