Acordo Coletivo
Registro MTE CE000041/2026 · Solicitação MR001239/2026 · registrado em 20/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores nas indústrias de alimentação com a empresa GUT GURT INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os trabalhadores nas indústrias de alimentação com a empresa GUT GURT INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , com abrangência territorial em Aquiraz/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL:
Fica assegurado para os integrantes da categoria um piso salarial de R$ 1.680,00 (hum mil seiscentos e oitenta reais) , a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026. Parágrafo Primeiro - Durante o período de experiência, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, o empregado perceberá o valor do salário mínimo vigente. Após o período de experiência passa a perceber, no mínimo, o piso salarial previsto no caput desta cláusula. Parágrafo Segundo - Quando o empregado perceber salário variável, sua contraprestação mensal não poderá ser inferior ao piso salarial, acrescido dos direitos que o acordo assegura
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL:
A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026 a empresa reajustará os salários dos demais empregados, não abrangidos pelo piso salarial, com o percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), reajuste este incidente sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro - Do reajuste concedido no caput da presente cláusula, poderão ser compensadas todas as antecipações e reajustes salariais espontâneos concedidos pela empresa, com exceção dos provenientes de promoção, por antiguidade, transferência de local de trabalho, cargo ou função e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
Por ocasião do pagamento da remuneração do empregado, ser-lhe-á entregue um holerite que descrimine todas as parcelas pagas ou descontadas, inclusive a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-(FGTS).
Mais 25 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL NOTURNO:
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
- CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA NONA - DO AUXÍLIO FUNERAL:
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS READMISSÕES:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CARTA DE REFERÊNCIA:
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PPP – PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DEMISSÃO ANTES DA DATA-BASE:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA BASE DE CÁLCULO/SALÁRIO VARIÁVEL:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA HOMOLOGAÇÃO SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRAÇÃO DE MENOR APRENDIZ:
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SISTEMA DE REVISTA:
- e mais 13…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.