Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE BA000042/2026 · Solicitação MR003090/2026 · registrado em 22/01/2026

Vigente Reajuste 5,00% 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais, condomínios de shopping centers, condomínios de centros empresariais e villages e associação de moradores, empresas administradoras de condomínios e outros , com abrangência territorial em Barra do Choça/BA, Belmonte/BA, Caatiba/BA, Canavieiras/BA, Eunápolis/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Itororó/BA, Jequié/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Porto Seguro/BA, Santa Cruz Cabrália/BA e Teixeira de Freitas/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores de condomínios residenciais, comerciais e mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais, condomínios de shopping centers, condomínios de centros empresariais e villages e associação de moradores, empresas administradoras de condomínios e outros , com abrangência territorial em Barra do Choça/BA, Belmonte/BA, Caatiba/BA, Canavieiras/BA, Eunápolis/BA, Ibicaraí/BA, Ilhéus/BA, Ipiaú/BA, Itabuna/BA, Itacaré/BA, Itamaraju/BA, Itapetinga/BA, Itororó/BA, Jequié/BA, Planalto/BA, Poções/BA, Porto Seguro/BA, Santa Cruz Cabrália/BA e Teixeira de Freitas/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

será de: a) R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais): Inspetor de Atendimento em Shopping Center: b) R$1.738,00 (um mil setecentos e trinta e nove reais): Administrador, Encarregado e Supervisor; c) R$ 1.736,00 (um mil setecentos e setecentos e trinta e seis reais): Escriturário, Folguista, Jardineiro, Piscineiro, Porteiro diurno e noturno, Recepcionista, Ascensorista, Vigia-Segurança, Zelador, Arrumadeira, Boy, Faxineira, Garagista, Trabalhadores em serviços gerais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os trabalhadores que em 31.12.2025 estiverem recebendo salário superior ao piso da categoria estabelecido neste Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho , os condomínios concederão o reajuste de 5,0% (cinco virgula zero por cento), incidentes sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO

Os trabalhadores receberão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico, custeados exclusivamente pelo empregador. Parágrafo Primeiro: Os condomínios localizados nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Porto Seguro e Teixeira de Freitas concederão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico nos valores mínimos de R$344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais), por mês laborado, nos condomínios estritamente residenciais e R$358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais), nos demais casos, efetuando o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês, sendo que tal parcela, em nenhuma hipótese, integra o salário do empregado para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição previdenciária. Parágrafo Segundo: Os Condomínios localizados nos demais Municípios concederão Vale Alimentação, Tickets ou crédito em cartão eletrônico nos valores mínimos de R$321,00 (trezentos e vinte e um reais) por mês laborado, nos condomínios estritamente residenciais e R$338,00 (trezentos e trinta e oito reais), nos demais casos efetuando o pagamento até o quinto dia útil do mês, sendo que tal parcela, em nenhuma hipótese, integra o salário do empregado para fins de qualquer cálculo, inclusive recolhimento e/ou contribuição previdenciária.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - TAXA ASSISTENCIAL SECSUL
  • CLÁUSULA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL AO SECOVI-BA
  • CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.