Convenção Coletiva

Registro MTE AM000038/2026 · Solicitação MR076105/2025 · registrado em 23/01/2026

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados em empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Todos os empregados em empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Aos empregados que exerçam as funções abaixo relacionadas, assim como as demais funções que decorram de contrato de Prestação de Serviços e/ou, Terceirização, desde que não expressamente enquadradas por outra representação sindical profissional, farão jus ao piso salarial de R$ 1.655,25 (Hum mil, seicentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) para uma jornada legal e os salários normativos das demais categorias, a partir de 01/01/2026 será: PROFISSÃO/FUNÇÃO SALÁRIO Agente de Limpeza; Agente de Limpeza Banheirista; Agente de Limpeza Embarcado; Agente Social Terceirizado; Ajudante (Serviços Gerais, Entrega); Auxiliar de Pedreiro; Auxiliar de Pintor; Aux. de Produção em Reciclagem; Borracheiro; Copeira(o); Copeira(o) Hospitalar; Mensageiro/Office-Boy; Operário Rural/Caseiro; Lavador; Auxiliar de Bombeiro Hidráulico, Cumim (Aux. de Garçom), Auxiliar de Piscineiro, Lavador de Autos e Auxiliar de Preparação; Serviços Gerais. 1.655,25 Administrador de Tecnologia da Informação 6.492,26 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Saúde 6.492,26 Administrador de Tecnologia da Informação com conhecimento e experiência na área de Trânsito 6.492,26 Agente de Limpeza Apoio 1.777,28 Agente de Limpeza com Habilitação 2.052,43 Agente de Limpeza Habilitado para Operar Roçadeira 1.991,41 Agente de Piscina/Piscineiro 1.866,44 Apontador Geral 4.546,70 Apontador de Turma 2.334,15 Almoxarife 1.881,03 Analista de Sistema (Nível Superior) 4.573,09 Analista de Sistema – Tecnologia da Informática 7.303,80 Analista de Custos – CBO 2522-10 4.057,66 Analista de Folha de Pagamento – CBO 4131-05 4.057,66 Analista de Suprimento – CBO – 1424-10 4.057,66 Artífice de Serviços Gerais (Carpinteiro; Pedreiro; Pintor; Soldador; Serralheiro; Encanador e Outros) Sem Especialização Técnica 2.186,03 Ascensorista (6 horas diárias), Auxiliar de Apoio Logístico 1.665,51 Assistente Administrativo; Assistente de Pessoal; Assistente Financeiro 2.133,59 Assistente Administrativo Tipo II - (Nível intermediário) 2.800,00 Assistente Administrativo (Designer) 2.181,78 Assistente Administrativo com nível superior ou cursando nível superior 3.588,13 Assistente Comercial 2.027,12 Assistente de TI 3.592,24 Atendente 1.847,78 Auxiliar Administrativo 1.821,69 Auxiliar de Almoxarifado 1.789,32 Auxiliar de Caldeireiro 1.743,62 Auxiliar de Escritório 1.847,79 Auxiliar de Lavanderia 1.655,25 Auxiliar de Manutenção 2.060,01 Auxiliar de Marceneiro; Auxiliar de Mecânico 1.736,98 Auxiliar de Pedreiro Qualificado 2.100,68 Auxiliar de Produção Terceirizado 2.130,55 Auxiliar de Produção de Linha de Montagem Terceirizado 2.318,79 Auxiliar de Refrigeração 1.842,52 Auxiliar de Serviços Diversos 2.847,34 Auxiliar de Jardinagem 1.691,45 Auxiliar de TI 2.498,94 Bibliotecário Terceirizado 2.458,33 Bombeiro Hidráulico 2.419,72 Carpinteiro 2.387,48 Cobrador Externo CBO 4213-05 4.057,66 Conferente 2.693,11 Costureiro(a) Terceirizado(a) 2.015,59 Designe de Produção 4.773,74 Digitador 3.366,45 Eletricista de Alta Tensão 3.366,45 Eletricista Predial de Baixa Tensão 2.212,09 Eletrotécnico Terceirizado 2.600,00 Encarregado de Serviços; Inspetor de Alunos Terceirizado 2.566,02 Fiscal de Pátio 1.769,64 Garçom Terceirizado 1.804,15 Instalador-Reparador de Redes e Cabos Telefônicos 2.420,27 Jardineiro /Paisagista 1.886,76 Jardineiro/Roçador/Podador 1.782,68 Jornalista Terceirizado 6.492,26 Leiturista 1.891,97 Líder de Serviços 2.015,59 Marceneiro 2.776,01 Mecânico de Lancha 5.069,63 Mecânico de Refrigeração 2.011,32 Mecânico de Máquinas 2.533,92 Monitorador 2.247,23 Nutricionista/Analista em Nutrição 3.748,43 Operador de Balancim 2.420,27 Operador Eletrônico 1.802,17 Operador de Equipamentos Industriais 2.910,61 Operador de Máquina Industriais 2.777,91 Operador de Máquina Reprográfica 2.003,86 Operador de Máquinas de Papel e Similares 1.942,66 Operador de Máquina para movimentação de Resíduos 2.617,03 Operador de Rádio 3.397,75 Operador de Usina Hidráulica; Operador de Usina Térmica. 3.052,22 Pedreiro; Pintor 2.969,79 Piloto Fluvial Terceirizado 1.655,25 Prensista; Processador de Máquina de Moagem 1.717,60 Prensista de Resíduos 1.738,98 Profissional de Vendas Terceirizado 2.134,37 Programador de Informática 5.147,93 Programador de Rede Terceirizado 6.492,26 Recepcionista 1.847,79 Repositor de Supermercado 1.821,69 Revisora de Leito 1.777,28 Secretária (o) 1.954,42 Secretária Bilíngue 2.833,10 Secretária da Alta Administração 4.057,66 Soldador 2.776,77 Supervisor Administrativo (Específico para empresas de reciclagem - CBO 410105) 3.682,69 Supervisor Técnico em Refrigeração 3.123,68 Supervisor de Serviços Gerais, Supervisor Operacional 3.232,60 Supervisor de TI 5.466,45 Tratador de Animais Terceirizado 2.174,95 Técnico Agrícola 3.680,70 Técnico em Administração (Nível Médio) 2.614,76 Técnico em Administração (Nível Superior) 5.982,33 Técnico em Secretariado 2.156,83 Técnico em Secretariado Tipo II (Nível Intermediário) 2.900,00 Técnico de Controle de Pragas 2.204,24 Técnico de Informática I 3.763,16 Técnico de Informática II 4.684,46 Técnico de Manutenção de Telefone 2.420,27 Técnico em Edificações Terceirizado 5.037,50 Técnico em Refrigeração 3.763,18 Técnico em Cabeamento de Rede Terceirizado 2.419,87 Técnico em Meio Ambiente Terceirizado 4.058,02 Técnico em Segurança do Trabalho Terceirizado 2.461,51 Técnico de Suporte em Informática I 3.763,18 Técnico de Suporte em Informática II 4.684,46 Técnico de Suprimento I 4.752,10 Técnico de Suprimento II 4.999,38 Técnico de Suporte Helpdesk Terceirizado 2.571,12 Telefonista 1.950,28 Telefonista / Recepcionista Bilingue 2.360,92 Técnico em Eletrônica 3.318,84 Triador de Resíduos Sólidos 1.663,63 Parágrafo Primeiro: Fica acordado que os trabalhadores das Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados do Estado do Amazonas, que exerçam funções diferentes daquelas discriminadas no caput, bem como aqueles que, embora ali figurando suas respectivas funções, mas que recebam salário superior ao anterior Piso Salarial da Categoria, a partir de 1º de janeiro de 2026 , terão seus salários aumentados mediante livre negociação, assegurando-lhes, porem um reajuste mínimo de 6,79% ( seis vírgula setenta e nove por cento ). Parágrafo Segundo: Fica observado que o ARTÍFICE DE SERVIÇOS GERAIS, é uma mão de obra não especializada, nem técnica, apenas para reparos e ajustes, dentro da necessidade de cada profissional ali relacionados. Parágrafo Terceiro: Fica certo e de acordo entre as entidades sindicais, que será adotado 01 (um) líder de serviços, para contratos que tenham de 05 (cinco) até 10 (dez) Funcionários, acima de 10 (dez) deverá ser contratado um Encarregado de Serviços, conforme descrito na tabela de ordem salarial. Parágrafo Quarto : Fica acordado entre os Sindicatos Laboral e Patronal, que a função Piloto Fluvial Terceirizado, com carga horária de 44h ou 12x36h, fará jus ao percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o Salário Mínimo Nacional, a título de Adicional de Insalubridade; fará jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o Salário Base da Função, a título de Gratificação de Comando; e fará jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o Salário Base da Função, a título de Gratificação de Praticagem

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO OU CONTRA-CHEQUES

As empresas fornecerão aos seus empregados, mensalmente, comprovantes de pagamento, nos quais constem as parcelas que forem recebidas e deduzidas, quais sejam: salário, horas extras, comissões, adicionais, férias, descontos legais especificados, além de outros títulos que acresçam ou onerem de qualquer forma a remuneração. Parágrafo Único - As empresas que efetuarem pagamento de salário, férias e rescisões via sistema bancário ficam desobrigadas de colher assinatura no recibo, desde que possam comprovar o repasse.

CLÁUSULA QUINTA - DO 13º SALÁRIO

Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12, conforme a Lei que rege a matéria.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALE REFEIÇÃO (V.R.)
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CESTA BÁSICA (V.A.)
  • CLÁUSULA NONA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGISTRO NA CTPS DIGITAL E ESOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTINUIDADE DOS CONTRATOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.