Acordo Coletivo

Registro MTE AM000036/2026 · Solicitação MR002333/2026 · registrado em 23/01/2026

Vigente Reajuste 5,50% 42 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá as categorias SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONATGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em Coari-AM , com abrangência territorial em Coari/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito das empresas acordantes, abrangerá as categorias SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO, MONATGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE GASODUTOS E OLEODUTOS E ENGENHARIA CONSULTIVA DO MUNÍCIPIO DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, com abrangência territorial em Coari-AM , com abrangência territorial em Coari/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos por esta ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, seja da CONSTRUÇÃO CIVIL, seja da MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, os reajustes e salários normativos de 01 de julho de 2025 à 30 de junho de 2026, será reajustado em 1 de novembro de2025 em 5,50%,sobre todos os salários PARÁGRAFO 1º.: Os Salários Normativos Aplicáveis à Categoria da CONSTRUÇÃO CIVIL,serão os seguintes: A) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 1.601,49mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Servente, Vigia, Zelador; B) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.088,01 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Betoneiro, Guincheiro, Operadores de Centrais de Argamassa, Operadores de Máquinas Refratárias e Rejuntador(a); C) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.088,01 mensais mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Pedreiro, Carpinteiro, Pintor, Ferreiro Armador, Bombeiro Hidráulico, Apontador de Obra, Marteleiro, Gesseiro, Impermeabilizador, Borracheiro, Mateiro, Operador de Roçadeira, Operador de Mesa, Operador Espargiador, Auxiliar de Topografia e Motorista de Veículo Leve (carro de passeio, camioneta e pickup), Área Administrativa, Pessoal e Escritório. D) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.548,80 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Soldador, Operador de Grua, Eletricista Instalador Predial (baixa tensão), Lubrificador de Veículos Automotores, Aplicador de Revestimentos Termoacústicos, Azulejista, Ladrilheiro, Marmorista/Graniteiro; E) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.761,97 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Motorista de Veículo Semipesado (microônibus, caminhão); F) A partir de 01/07/2025 o piso será de R$ 3.070,49 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Almoxarife, eMotorista de Veículo Pesados (Carreta, caminhão maior que dois eixos, caçamba, munck e ônibus); G) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 3.544,90 mensais para os que exercem ou venham a exercer, a função de Mecânico de Máquinas e Autos, Eletricista, Sondador, Marceneiro, Pedreiro Refratário, Serralheiro, Topógrafo, Jatista, Analista de Estoque, Assistente de Logística e Operador de Máquinas Pesadas; H) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 4.049,39mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Encarregado Geral e Desenhista; I) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 4.553,71 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Mestre de Obras, Técnico em Edificações, Eletrotécnicos, Chefe de Escritório, Chefe de Departamento Pessoal, J) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 5.295,75mensais,para os que exercem ou venham exercer a função de Técnico em Química (Nível Médio), Técnico Ambiental (Nível Médio). PARÁGRAFO 2º.: Os Salários Normativos Aplicáveis à Categoria da MANUTENÇÃO INDUSTRIAL, CONSTRUÇÃO e MONTAGEM DE GASODUTOS e OLEODUTOS e ENGENHARIA , serão os seguintes: A) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$1.601,49 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Servente, Zelador; B) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.050,48 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Ajudante Manutenção Industrial; C) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 2.089,39 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Apontador de Obra, Operador de Motosserra, Termonebulizador, Mateiro, Operador de Roçadeira e Motorista de Veículo Leve (carro de passeio, camioneta/pickup) e Auxiliar de Topografia,Auxiliar de manutenção Industrial(mecânico,caldeiraria,eletricista,com qualificação) D) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$2.548,80 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Soldador, Operador de Grua, Lubrificador de Veículos Automotores, Aplicador de Revestimentos , Pintor Letrista, Empregado da Área Administrativa de Pessoal e Escritório e Auxiliar de Logística; E) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$2.762,63 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a funçãode Nivelador, Revestidor de Duto, Assistente de Logística e Motorista de Veículo Semipesado (microônibus,caminhão). F) A partir de 01/11/2025 o oiso será de 3.070,38 mensaispara os que exercem ou venham exercer a função Almoxarife,Lixador, Operador de Munck e Motorista de Veículo Pesado (Carreta, caminhão maior que dois eixos,caçamba e ônibus); G) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 3.563,22 para os que exercem ou venham a exercer a função de Mecânico de Máquinas e Autos, Lubrificador Industrial, Maçariqueiro, Sondador, Funileiro Industrial, Mecânico de Refrigeração Industrial, Serralheiro, Topógrafo, Analista de Estoque, Jatista, Pedreiro Refratário,Ferramenteiro e Operador de Máquinas Pesadas. H) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$4.070,30 mensais para os que exercem ou venham a exercer a função de Desenhista, Pintor Industrial, Isolador Térmico, Montador de Andaime de Manutenção Industrial, Inspetor de Equipamentos, Montador Industrial, Hidrojatista, Isolador Refratário, Entomologista e Microscopista. I) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 4.156,11mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Sidebonista. J) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 4.577,22 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Mestre de Obras, Técnico em Edificações, Técnico em Química (Nível Médio), Técnico Ambiental (Nível Médio), Técnico deEnfermagem (Nível Médio), Chefe de Escritório, Chefe de Departamento Pessoal e Mecânico Ajustador; K) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 5.071,53 mensais para os que exercem ou venham a exercer a função de Eletricistas e Manutenção Insdustrial,Torneiro Mecânico,Instrumentista,Soldador Especializado (RX, Mig, Tig, ER), Comprador de Manutenção Industrial, Mecânico Montador, Eletrotécnicos, Rigger e Técnico de Enfermagem do Trabalho (Nível Médio) e Mecânico Montador de Mnautenção. L) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 5.530,61 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Caldeireiro, Encanador Industrial, Mestre de Tubulação, Guindasteiro, Mecânico de Válvula, Mecânico de Manutenção industrial,Soldador Tigueiro. M) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$5.831,09 mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de técnico (de Instrumentação, Életrica,Mecânica e de Eletrônica) N) A partir de 01/11/2025 o piso será de R$ 7.220,16 mensais para os que exercem ou venham a exercer a função de Encarregado de Manutenção Industrial, Soldador API Descendente e Supervisor de Endemias. O) A partir de 01/07/2025 o piso será de R$8.075,25mensais, para os que exercem ou venham a exercer a função de Técnico de Planejamento eManutenção (Nível Médio), Supervisor (de Segurança do Trabalho e Manutenção Industrial, de Solda, de Tubulação) e Inspetor de Meio Ambiente

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALALARIAL

Os salários dos trabalhadores abrangidos pela presente acordo, vigentes em primeiro de julho de 2025, serão corrigidos em primeira de novembro 2025 em 5,50% PARÁGRAFO 1º - E m se tratando de admitidos a partir de 01.11.2025 até 30.06.2026, para a função ou cargos sem paradigma, e nos casos de empresas que iniciaram suas atividades neste período, o reajuste de salários na data base de 01/07/2025, será de acordo com os índices das tabelas a seguir: MÊS DE ADMISSÃO Reajuste Previsto NOVEMBRO/2025 5,50% DEZEMBRO/2025 5,50% JANEIRO/2026 5,50% FEVEREIRO/2026 5,50% MARÇO/2026 5,50% ABRIL/2026 5,50% MAIO/2026 5,50% JUNHO/2026 5,50%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

AS EMPRESAS EFETUARÃO O PAGAMENTO DE SALÁRIOS QUANDO REALIZADO AS SEXTAS- FEIRAS, A PARTIR DAS 16H00, DEVENDO O REFERIDO PAGAMENTO NÃO ULTRAPASSAR AS 17H00. PARÁGRAFO 1º QUANDO O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO DENTRO DO HORÁRIO PREVISTO NO “CAPUT” DESTA CLÁUSULA, A EMPRESA PAGARÁ COMO HORA EXTRA TODO O TEMPO EM QUE O TRABALHADOR FICOU A ESPERA DE SEUS VENCIMENTOS NAQUELE DIA, COM BASE NA HORA EXTRA PREVISTA, PARA OS DIAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. OS DIAS POSTERIORES SERÃO PAGOS COM BASE NA DIÁRIA DO TRABALHADOR. PARÁGRAFO 2º HAVENDO CASOS FORTUITOS A EMPRESA PODERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS POSTERIORMENTE, DESDE QUE PREVIAMENTE SEJA COMUNICADO AO SINDICATO PROFISSIONAL. PARÁGRAFO 3º O PAGAMENTO SEMANAL SERÁ EFETUADO SEM PRORROGAÇÃO, ÀS SEXTAS FEIRAS, SALVO QUANDO ESTE DIA FOR FERIADO, NESTE CASO SERÁ EFETUADO NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR. PARÁGRAFO 4º FICAM RESSALVADOS OS CASOS EM QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO ATRAVÉS DE AGÊNCIA BANCÁRIA, NESTE CASO A EMPRESA ARCARÁ COM AS DESPESAS DAÍ RESULTANTES, TAIS COMO: TAXAS COBRADAS E TRANSPORTE, ASSIM COMO DISPENSARÁ O EMPREGADO EM TEMPO HÁBIL PARA O QUE O MESMO POSSA RECEBER SEUS VENCIMENTOS. PARÁGRAFO 5º QUANDO O DIA DO PAGAMENTO DO MENSALISTA CAIR EM DIA DE SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, SERÁ EFETUADO NO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR. PARÁGRAFO 6º QUANDO A NATUREZA DOS SERVIÇOS ENVOLVEREM SALÁRIO DE PRODUÇÃO, AS EMPRESAS INFORMARÃO, NO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OS PREÇOS DE CADA PRODUÇÃO, POR METRO OU UNIDADE. PARÁGRAFO 7º QUANDO OS SERVIÇOS FOREM CONTRATADOS POR PRODUÇÃO, A REMUNERAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A DIÁRIA CORRESPONDENTE AO SALÁRIO NORMATIVO DA FUNÇÃO EXERCIDA. PARÁGRAFO 8º QUANDO A EMPRESA OPTAR PELO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, FÉRIAS, 13º SALÁRIO PELO SISTEMA DE PAGAMENTO EM CONTA BANCÁRIA, A EMPRESA SOMENTE PODERÁ OPTAR PELO SISTEMA DE CONTA EXPRESSA, E NÃO CONTA CORRENTE, SE OPTAR PELO SEGUNDO SISTEMA SE RESPONSABILIZARÁ POR TODOS OS CUSTOS DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS DECORRENTES DO REFERIDO SISTEMA, TAIS COMO: TAXAS BANCÁRIAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FINANCIAMENTO DE REMÉDIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FINANCIAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO PARA QUEM TRABALHO EM SISTEMA DE SOBRE AVISO
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.