Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE AM000028/2026 · Solicitação MR002748/2026 · registrado em 22/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínios e prestadores de serviços para condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da base de representação do sindicato: trabalhadores em condomínios e prestadores de serviços para condomínios , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDOMÍNIOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SE
FICA CONVENCIONADO A CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUE DESTACA ITENS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE CONDOMÍNIOS E SUAS OBRIGAÇÕES, ASSIM DESCRITA COM NOVA REDAÇÃO: DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDOMÍNIOS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS Visando suprimir a proliferação de Empresas desonestas no mercado de trabalho de prestação de serviços e com intuito de cumprimento dos ritos jurídicos da Convenção Coletiva de Trabalho e demais obrigações quanto ao cumprimento de pagamentos de encargos sociais (INSS, FGTS E DEMAIS IMPOSTOS LEGAIS DE ORDEM TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA), e decisão convencionada em reunião de negociação salarial 2025, o SINDECOMPRESTS e o SINDICOND/AM, orientam que os Condomínios ficam obrigados a exigir a seguinte documentação das Terceirizadas: CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS; CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS; DECALARAÇÃO SINDICAL EMTIDA PELO SNDECOMPRESTS/SINDICOND/AM, REPRESENTANTES LEGAIS DA CATEGORIA E EM OBEDIENCIA AO PROCESSO DE NÚMERO: Ação de Cumprimento 0000783-80.2022.5.11.0004. PARAGRAFO ÚNICO - DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COMO PESSOA JURÍDICA. Considerando-se a natureza dos serviços prestados no âmbito de edifícios e condomínios na cidade de Manaus, onde se encontram presentes todos os requisitos da relação de emprego contidos no art. 3° da CLT, fica proibida a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (pejotização / MEi e similares) nesta categoria profissional, sob pena de nulidade e caracterização de fraude trabalhista nos termos do artigo 9° da CLT e legislação correlata e queixa trabalhista junto ao Ministério Público do Trabalho e iniciação judicial junto a Justiçado Trabalho
CLÁUSULA QUARTA - DESCUMPRIMENTO, VIGENCIA E CONTROVERSIAS
Toda e qualquer cópia da Convenção Coletiva de trabalho 2026/2026, e seu termo aditivo, só terá validade mediante carimbo, assinatura e selo de autenticidade emitido pelos Sindicatos de Classe, onde, na ausência destes requisitos a cópia da CCT não terá validade. PARAGRAFO ÚNICO : O presente instrumento coletivo de trabalho, denominado Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, nos termos do Art. 611 e 611 - A da CLT, tem por finalidade e objetivo a estipulação de salários e condições de trabalho dos trabalhadores empregados em condomínios e das empresas prestadoras de serviços (signatárias da presente convenção coletiva de trabalho), conforme representação sindical perante o MTE, representados por este Sindicato de Classe – SINDECOMPRESTS, defeso o uso da aplicação desta CCT em processo de licitações, tomadas de preço, contratos emergenciais e outros tipos de modalidades de contratação realizadas nas esferas governamentais: federal estadual e municipal. DESCUMPRIMENTO O descumprimento das obrigações contidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho implicará em multa no valor do piso salarial constante nesta CCT em favor da prejudicada e encaminhamento de denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Justiça do Trabalho. VIGÊNCIA O presente termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de trabalho terá a duração de 12 (DOZE MESES) com início a contar de 20/01/2026 a 31/12/2026. E por estarem justos e acordados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, uma das quais será depositada na Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas DAS CONTROVÉRSIAS As controvérsias resultantes na aplicação desta Convenção Coletiva de Trabalho serão dirimidas pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.