Acordo Coletivo

Registro MTE AM000027/2026 · Solicitação MR078473/2025 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 3,00% 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes entre os empregados das Escolas de Idiomas Wizard em toda base territorial na Cidade de MANAUS-Am250 , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente instrumento Normativo se aplica às relações de trabalho existentes entre os empregados das Escolas de Idiomas Wizard em toda base territorial na Cidade de MANAUS-Am250 , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos, já corrigidos, para uma jornada de 08 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já estando incluso o repouso semanal remunerado, a serem pagos conforme abaixo: a) Para Serventes, Agente de apoio, Assistentes Administrativos e demais integrantes da administração: R$ 1.537,00 (um mil e quinhentos e trinta e sete reais). b) Para instrutores de informática / idiomas / natação / dança / creches / cursos pré-vestibulares e os demais abrangidos pela categoria: R$ 1.537,00 (um mil e quinhentos e trinta e sete reais). c) Para instrutores e monitores horista: Para os empregados cujos salários são calculados de acordo com o número de horas trabalhadas durante o mês (horistas), os valores de hora aula trabalhadas, será no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), acrescidos de 1/6 do repouso semanal remunerado (DSR). Parágrafo Primeiro – As Escolas/Empresas que já estiverem pagando além do mínimo exigido, ainda assim terão que pagar o reajuste salarial referente à cláusula 2ª, 3ª bem como os demais deverão adequar os pisos de forma imediata. Parágrafo Segundo – Os trabalhadores horistas ficarão sujeitas à carga horária disponibilizada na grade de turmas da escola. Parágrafo Terceiro – A hora não será superior a 60 minutos, em caso de ultrapassar tal tempo, o excedente deverá ser pago da seguinte forma: de 01 a 15 minutos, acrescer o valor de 1/4 do salário-hora; de 16-30 minutos, acrescer o valor de 2/4 do salário-hora; de 31 a 45 minutos, acrescer o valor de 3/4 do salário-hora; de 46 a 60 minutos, acrescer o valor integral de mais 1 hora-aula. Parágrafo Quarto – Banco de horas, fica estabelecido que as Entidades/Empresas poderão aplicar o Sistema de Banco de Horas, desde já acordado com o Sindicato da categoria conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - – REAJUSTE SALARIAL

Reajuste salarial dos empregados das Escolas de Idiomas Wizard, no percentual de 3% (dois por cento) a partir de Janeiro/2026, sem pagamento retroativo.

CLÁUSULA QUINTA - – VALE REFEIÇÃO

As Escolas de Idiomas Wizard fornecerão vale refeição a todos os empregados que trabalham 8 (oito) horas diárias, no valor facial de R$ 23,00 (vinte e três reais) a partir de primeiro de Janeiro de 2026, sem pagamento do retroativo. Parágrafo Primeiro – Os empregados em período de gozo de férias, afastado por motivo de saúde (auxílio doença), acidente de trabalho e licença maternidade não receberão os vales refeição. Parágrafo Segundo – As Unidades das Escolas Wizard que fornecerem alimentação para seus empregados no local de trabalho, estão dispensadas do fornecimento do Vale Alimentação, devendo informar o Sindicato da Categoria.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - – HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - – AVISO PRÉVIO PARA EMPREGADOS COM MAIS DE 45 ANOS DE IDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - – CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - – RECRUTAMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - – BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - – FORNECIMENTO UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - – MANUTENÇÃO DE CONQUISTAS E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - – VALIDADE DO PRESENTE ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.