Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE AM000025/2026 · Solicitação MR001963/2026 · registrado em 21/01/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Em atenção ao que dispõe a Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho aditivada, o percentual de reajuste salarial aplicável à categoria será de 3,9%, acompanhando o índice oficial do INPC acumulado para o ano de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - NOVA DATA BASE
Fica convencionado que a partir do ano de 2027, a data-base da categoria passará a ser o dia 1º de novembro.
CLÁUSULA QUINTA - INALTERAÇÃO DA CCT BASE
Resta mantida integralmente a Convenção Coletiva base, objeto do presente aditivo, exceto pela inclusão da cláusula quarto referente a data-base da categoria a partir de 2027 e detalhamento do percentual de reajuste salarial indicado na Cláusula Terceira deste aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.