Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AL000010/2026 · Solicitação MR001504/2026 · registrado em 22/01/2026

Vigência encerrada 9 cláusulas
Vigência
08/01/2026 a 06/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 08 de janeiro de 2026 a 06 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo tem por objeto a prorrogação da suspensão temporária dos contratos de trabalho (layoff) dos empregados abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho nº MR067956/2025, celebrado com fundamento no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, diante da persistência das razões econômico-financeiras e operacionais que motivaram a adoção da medida.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA PRORROGAÇÃO

Fica ajustada a prorrogação do período de suspensão dos contratos de trabalho por mais 30 (trinta) dias, com início em 08 de janeiro de 2026 e término em 06 de fevereiro de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições pactuadas no ACT originário. Parágrafo único. A presente prorrogação observa rigorosamente o prazo máximo legal de 05 (cinco) meses de suspensão contratual previsto no art. 476-A da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Em razão da prorrogação da suspensão temporária do contrato de trabalho por mais 30 (trinta) dias, fica expressamente ajustado que os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo terão assegurada garantia provisória de emprego por período equivalente ao tempo total da suspensão contratual. Parágrafo primeiro. Considerando-se o período originalmente pactuado no ACT MR067956/2025 e a presente prorrogação, a estabilidade provisória no emprego corresponderá ao total de 04 (quatro) meses, contados a partir do efetivo retorno do empregado às suas atividades. Parágrafo segundo. A garantia provisória de emprego ora prevista não se aplica nas hipóteses de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, nos termos da legislação trabalhista vigente e do acordo coletivo originário.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES MANTIDAS
  • CLÁUSULA NONA - DA RATIFICAÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.