Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001688/2026 · Solicitação MR040814/2026 · registrado em 06/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em transporte de cargas, motoristas e ajudantes em geral do transporte de cargas secas, líquidas e refrigeradas, gás e similares, produtos quimicos, coleta e entrega de mercadorias em geral, coleta de lixo, tratoristas, operador de máquinas rodoviárias, empilhadeiras, guincho, munck, bem como conferente de cargas, pessoal de escritório e administração em geral das empresas transportadoras , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em transporte de cargas, motoristas e ajudantes em geral do transporte de cargas secas, líquidas e refrigeradas, gás e similares, produtos quimicos, coleta e entrega de mercadorias em geral, coleta de lixo, tratoristas, operador de máquinas rodoviárias, empilhadeiras, guincho, munck, bem como conferente de cargas, pessoal de escritório e administração em geral das empresas transportadoras , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ e São José do Vale do Rio Preto/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A empresa reajustará os salários com o percentual de 5% ( cinco por cento) sobre os valores pagos em abril de 2026. FUNÇÕES SALARIO MENSAL DIÁRIA HORA NORMAL H.EX.50% MOTORISTA DE BI-TREM /TRITREM 3.202,66 106,75 14,55 21,82 MOTORISTA DE CARRETA 3.011,44 100,38 13,68 20,52 MOTORISTA DE BETONEIRA / MUNK/TRUCK 2.729,64 90,98 12,40 18,60 MOTORISTA OP. GUINCHO PESADO (ACIMA DE 10 TON.) 2.643,54 88,11 12,01 18,01 MOTORISTA OP. GUINCHO LEVE (ABAIXO DE 10 TON.) 2.412,06 80,40 10,96 16,44 MOTORISTA DE CAMINHÃO TOCO/MÁQUINAS E TRATORES 2.284,57 76,15 10,38 15,57 MOTORISTA OPERADOR DE EMPILHADEIRA 2.136,97 71,23 9,71 14,56 CONFERENTE 2.040,80 68,02 9,27 13,90 MOTORISTA UTILITÁRIO (ATÉ 2 TONELADAS) 1.984,88 66,16 9,02 13,53 MOTOCICLISTAS (CBO 5191) 1.984,88 66,16 9,02 13,53 SOCORRISTA MECÂNICO 1.960,28 65,34 8,91 13,36 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 1.960,28 65,36 8,91 13,36 AJUDANTE DE MOTORISTA/CAMINHÃO 1.823,86 60,79 8,29 12,43 AUXILIAR DE EXPEDIÇÃO 1.798,14 59,93 8,17 12,25 FAXINEIRO, COPEIRO, CONTÍNUO E VIGIA 1.798,14 59,93 8,17 12,25
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento por meio eletrônico ou físico, que deverão conter a identificação da empresa, a discriminação de todas as verbas pagas e os descontos efetuados.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO DE TRABALHO
As empresas comprometem-se a fornecer aos empregados admitidos na vigência do presente ajuste cópia do Contrato de Trabalho. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O empregado que vier a requerer a rescisão de seu contrato de trabalho por pedido de demissão nos primeiros 90 (noventa) dias de vigência do mesmo, poderá ter descontado o valor relativo às despesas com exame toxicológico em seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, sem prejuízo dos demais descontos legais PARÁGRAFO SEGUNDO - Incluem-se neste desconto valores referentes a outros exames obrigatórios por lei nas demais funções especificas.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE ESPONTÂNEO
- CLÁUSULA NONA - DA CONCESSÃO ESPONTÂNEA DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PTS (PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO)
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÉMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO TÍQUETE REFEIÇÃO /ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO DE ASSISTENCIA AO FILHO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO JOVEM APRENDIZ
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.