Acordo Coletivo
Registro MTE SP001401/2026 · Solicitação MR075791/2025 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de mel e outros produtos alimentícios, , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Fabricação de mel e outros produtos alimentícios, , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01/09/2025 fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo, excluídos os menores aprendizes na forma da lei, um salário normativo de: a) R$ 1.764,92 (Mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos. ) mensais durante o período de experiência; b) R$ 1.978,36 (Mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos.) mensais após o período de experiência.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2025, data base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 5,50%, incidente sobre os salários vigentes em agosto/2025. Parágrafo Único . Os reajustes negociados poderão ser compensados nas antecipações, abonos espontâneos ou compulsórios concedidos no período, salvo por promoção, transferências, implemento deidade, equiparação e término de aprendizagem.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)
Garantidas as condições mais favoráveis, as empresas concederão adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
- CLÁUSULA NONA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR DOENÇA
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.