Acordo Coletivo

Registro MTE SP001393/2026 · Solicitação MR074525/2025 · registrado em 30/01/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
16/10/2025 a 15/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtosfarmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigo de toucador, resinassintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos ecorretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico, laminados plásticos, matérias primaspara inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, caneta e material de escritório,defensivos animais, re-refino de óleos minerais e produtos de limpeza , com abrangência territorial em Meridiano/SP e Sebastianópolis do Sul/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de outubro de 2025 a 15 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtosfarmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigo de toucador, resinassintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos ecorretivos agrícolas, defensivos agrícolas, material plástico, laminados plásticos, matérias primaspara inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, caneta e material de escritório,defensivos animais, re-refino de óleos minerais e produtos de limpeza , com abrangência territorial em Meridiano/SP e Sebastianópolis do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORAS A SEREM COMPENSADAS

Para cada hora trabalhada e acumulada no Banco de Horas será compensada 01 (uma) hora no período de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados, para cada hora acumulada no Banco de Horas, serão compensadas 02 (duas) horas. As horas trabalhadas em folgas e feriados, em hipótese alguma serão acumuladas no Banco de Horas, devendo as mesmas serem pagas nos mesmos termos do previsto no Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, ou seja, com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, juntamente com o pagamento mensal e que constará no devido comprovante de pagamento (holerite).

CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE COMPENSAÇÃO

O saldo de horas-crédito acumuladas e não gozadas no período de até 1 (um) ano a contar de 16 de outubro de 2025 à 15 de outubro de 2026 serão pagas em folha de pagamento do mês de outubro de 2026, com vencimento até o dia 05 de novembro de 2026, com os respectivos adicionais de horas extras previstos no Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - REFLEXOS DAS HORAS ACUMULADAS

As horas compensadas com descanso (numero de horas inferior a uma jornada) ou folga (conjunto de horas equivalente a uma jornada) não terão reflexos no Descanso Semanal Remunerado, Férias, Décimo Terceiro Salário ou em qualquer outra verba salarial.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - NÃO COMPENSAÇÃO DE HORAS NO PRAZO E ATÉ A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABA…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM COMPENSADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS
  • CLÁUSULA NONA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO PRAZO DE VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 61 DA CLT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.