Acordo Coletivo

Registro MTE SP001384/2026 · Solicitação MR071951/2025 · registrado em 30/01/2026

Vigência encerrada 47 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DAS USINAS E AGROPECUÁRIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO SETOR DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DAS USINAS E AGROPECUÁRIAS LIGADAS , com abrangência territorial em Araras/SP, Conchal/SP e Leme/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS NORMATIVOS FICAM ASSIM ESTABELECIDOS

Motorista de Bitrem.................................................................................................................R$ 3.256.88 Motorista veículo pesado (antigo motorista de carreta) .........................................................R$ 2.755.12 Motorista veículo semipesado (antigo motorista comum) ......................................................R$ 2.511,01 Motorista de Veículo Leve...................................................................................................... R$ 2.129,18 Arrumador............................................................................................................................... R$ 2.108,14 Ajudante ou enlonador............................................................................................................ R$ 1.766,76 Auxiliar de Armazenamento................................................................................................... .R$ 1.815,30 Auxiliar de Escritório.............................................................................................................. ..R$ 1.904,29 Auxiliar administrativo............................................................................................................. .R$ 2.305,53 Empilhadeira........................................................................................................................... .R$ 2.675,03

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS NORMATIVOS (PISOS SALARIAIS MENSAIS)

Fica pactuado um aumento salarial da ordem de ordem de 6.82% (seis pontos oitenta e dois percentuais) sobre a remuneração praticada no dia 30 de abril de 2025; sendo certo que os novos valores serão praticados de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Fornecimento obrigatório de comprovantes de pagamento, contendo a identificação da empresa e com a discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALARIO MEDIANTE CHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13° SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO P/ ACIDEN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONSULTA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.