Acordo Coletivo
Registro MTE SP001380/2026 · Solicitação MR074073/2024 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2024, o piso salarial será reajustado em 5% passando a ser no valor de R$ 2.000,00.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial será pago de forma linear a partir de 1º de setembro de 2024 no percentual de 5,0%, sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2024. Parágrafo primeiro: No reajuste previsto nesta clausula, serão compensados automaticamente todos os aumentos e antecipações espontâneos concedidos pela empresa no período de 01/09/2023 a 31/08/2024.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE BRINQUEDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE NATALINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.