Acordo Coletivo

Registro MTE SP001380/2026 · Solicitação MR074073/2024 · registrado em 30/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,00% 56 cláusulas
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em São José do Rio Preto/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de setembro de 2024, o piso salarial será reajustado em 5% passando a ser no valor de R$ 2.000,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Reajuste salarial será pago de forma linear a partir de 1º de setembro de 2024 no percentual de 5,0%, sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2024. Parágrafo primeiro: No reajuste previsto nesta clausula, serão compensados automaticamente todos os aumentos e antecipações espontâneos concedidos pela empresa no período de 01/09/2023 a 31/08/2024.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE BRINQUEDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE NATALINO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.