Acordo Coletivo
Registro MTE SP001372/2026 · Solicitação MR065614/2025 · registrado em 30/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS E REGIÃO , com abrangência territorial em Araraquara/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO PROFISSIONAL E DE INGRESSO
Aos empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2025, momentaneamente, ficam estabelecidos os seguintes SALÁRIOS PROFISSIONAIS E DE INGRESSO , sendo que nenhum funcionário a partir desta data poderá perceber salário inferior ao ora estabelecido: CARGOS FUNÇÕES SALÁRIO MAIO/2025 INDICE DE CORREÇÃO SALÁRIO JUNHO/2026 SALÁRIO JULHO/2026 Administração 1.747,53 5,20% 1.838,40 Idem Apoio 1.640,00 PSE-SP 1.640,00 1.804,00 Auxiliar de Enfermagem 1.697,18 5,20% 1.804,00 Idem Técnico de Enfermagem 2.069,03 5,20% 2.176,62 Idem
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empregadora, ora suscitado, garantirá aos seus empregados de todas as funções e setores reajuste salarial no percentual de 5,20% ( cinco inteiros e vinte centésimos por cento) sobre os valores salariais praticados em Maio/2025, para pagamento a partir de 01/06/2025. Parágrafo Primeiro: Os pisos da categoria não poderão ser inferiores ao Piso Estadual Paulista, conforme Inciso II, do artigo 1º. da Lei no. 12.640 de 11/07/2007. Parágrafo Segundo : Serão compensadas todas as antecipações legais e espontâneas concedidas no período, nos termos da Instrução Normativa nº 01 do C. TST. Parágrafo Terceiro: As partes signatárias deste acordo coletivo de trabalho reconhecem que o piso salarial nacional da categoria de enfermagem encontra-se em discussão em âmbito judicial, aguardando definição final . Parágrafo Quarto: Fica estabelecido que, tão logo o piso nacional de enfermagem seja definido e tenha regulamentação específica, as partes deste acordo se comprometem a iniciar negociações para avaliar e ajustar os valores salariais nos termos previstos no piso nacional, de acordo com as resoluções legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Quinto: Os ajustes salariais referentes ao piso nacional de enfermagem serão objeto de discussão e negociação posterior, considerando as condições econômicas vigentes e, sustentabilidade financeira, mas não interferindo, no momento, no obvio entendimento de que os pisos previstos neste instrumento não se sobrepõem ao piso legal.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Caso a empregadora pague os salários e demais direitos de seus empregados através de cheques deverão proporcionar aos empregados o direito de se ausentarem do trabalho para descontar esses cheques dentro do horário de funcionamento dos bancos sacados, excluindo-se os horários de refeição.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HOLERITE ONLINE
- CLÁUSULA OITAVA - GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - SALARIOS SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.