Acordo Coletivo

Registro MTE SP001367/2026 · Solicitação MR002274/2026 · registrado em 30/01/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
17/02/2026 a 17/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em São Carlos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

Considerando, A vontade comum das partes, EMPRESA e EMPREGADOS , em viabilizar a doação de importância equivalente a 1 (uma) hora de trabalho, RESOLVEM firmar o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 3.1 . Os EMPREGADOS poderão, por meio de formulários específicos (Anexo I e II) disponibilizado para todos os empregados, autorizar expressamente o desconto da importância equivalente a 1 (uma) hora de trabalho, adotando como base o salário nominal dos empregados HORISTAS no mês de fevereiro de 2026 e desconto na folha de pagamento no mesmo mês e, dos empregados MENSALISTAS, GESTORES DE UNIDADE E EXECUTIVOS considerando também a base salarial que será do mês de fevereiro de 2026 e desconto na folha de pagamento no mesmo mês, a título de doação para assistência a pessoas com carência social e econômica, denominada “ DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO ”. 3.1.1. A autorização poderá ser feita por duas formas: por formulário em papel por escrito e assinado (Anexo I) e através de aceite digitalmente pelo Aplicativo VW&Eu (Anexo II), de acordo comunicado divulgado a todos empregados.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO

O valor total retido em folha de pagamento dos empregados HORISTAS, MENSALISTAS, Gestores de Unidade e Executivos à título de “ DOAÇÃO 1 HORA PARA O FUTURO ”, conforme CLÁUSULA 3.1 , será repassado até o dia 31 de julho de 2026 à entidade ACORDE – Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional – instituição cadastrada no CNPJ sob o número 57.716.185/0001-52, que assiste crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais na cidade de São Carlos.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Eventuais alterações das regras estabelecidas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO somente poderão ser introduzidas por meio de aditamento celebrado entre a EMPRESA e o SINDICATO . 5.2. As divergências porventura surgidas na aplicação deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO serão dirimidas mediante entendimentos entre a EMPRESA e o SINDICATO . Em não havendo concordância, serão levadas à apreciação da Justiça do Trabalho, consoante dispõe o artigo 625 da Consolidação das Leis do Trabalho. E por estarem justas e acertadas assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO em 2 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se a promover o depósito para fins de registro e arquivo na Delegacia Regional do Trabalho e nas entidades sindicais representativas da categoria predominante dos empregados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.