Acordo Coletivo

Registro MTE SP001341/2026 · Solicitação MR059702/2025 · registrado em 29/01/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,87% 32 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Alimentação e Bebidas , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Alimentação e Bebidas , com abrangência territorial em Jundiaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado que a empresa acordante praticará um Piso Normativo no montante de R$ 1.820,00, por mês de trabalho, a partir de 01 de março de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A base negociada para o reajuste salarial é de 4,87%, para 12 meses ou fração de 1/12, deste, por mês, de acordo com o período revisando, a partir de 01 de março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE SALÁRIOS

Serão compensados, obrigatoriamente, todo e qualquer aumento salarial concedido de forma voluntária ou aqueles concedidos, compulsoriamente, por força de aplicação de Lei, pela empresa, salvo os decorrentes de aumento individual, relativo ao término de aprendizagem, na forma legalmente prevista, aumentos concedidos por promoção, transferência ou equiparação salarial e os acordos coletivos específicos que disponham expressamente sobre o assunto.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PRÊMIO PRESENTEÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL OU INVALIDEZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PONTO: SISTEMA ELETRÔNICO
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.