Acordo Coletivo
Registro MTE SP001336/2026 · Solicitação MR075002/2025 · registrado em 29/01/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de material plástico, produtos químicos, farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais, de perfumaria e artigos de toucador, de álcool, de explosivos, de tintas e vernizes, de fósforo, de adubos e corretivos, colas e defensivos agrícolas e animais, da destilação e refinação de petróleo, de matérias primas, inseticidas e fertilizantes, da petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de refino de óleos minerais, de estamparia e tinturarias industriais, de produtos de limpeza e demais atividades afins relacionadas a atividades de origem química e materiais radioativos , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ELEGÍVEIS
3.1 O presente instrumento coletivo de trabalho abrangerá, todos os empregados celetistas da Apsen da forma descrita na clausula “quarta”.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS
4.1 Com a anuência expressa dos trabalhadores e do Sindicato , por meio de realização de Assembleia Geral realizada em 27/11/2025, às 13h30 na sede da empresa e juntamente com a Comissão de Empregados, ficou definido o Calendário ANUAL DE COMPENSAÇÃO DE PONTES 2026, conforme anexo I, considerando a jornada original de todos os turnos de trabalho e setor administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO
5.1 O primeiro turno fará a compensação de 21/02/2026 a 28/11/2026. 5.2 O segundo turno fará a compensação de 08/02/2026 a 21/11/2026. 5.3 O terceiro turno fará a compensação de 01/02/2026 a 30/11/2026. 5.4 O setor administrativo fará a compensação de 06/02/2026 a 28/08/2026.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NA HIPÓTESE DE RESCISÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.